Category: Crianças Created on Thursday, 02 July 2009 10:08 Last Updated on Thursday, 02 July 2009 10:09 Published on Thursday, 02 July 2009 10:08 Hits: 4040
Os bebês portadores do Vírus da Imunodefiência Humana (HIV), causador da Aids, correm o risco de contrair uma variante fatal da tuberculose se receberem a vacina BCG, preparada a partir do bacilo Calmette-Guérin. A conclusão é de um artigo publicado nesta quarta-feira na revista internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), que mostra como, nesses casos específicos, a BCG pode provocar um efeito oposto ao pretendido.
Segundo a OMS, a BCG é administrada a 75% dos recém-nascidos no mundo, mas o estudo realizado na África do Sul revelou que a substância imunizadora "pode ser mais perigosa que benéfica para os bebês contaminados pelo HIV". A vacina contra a tuberculose é administrada de maneira quase universal na África Subsaariana, onde a taxa de contaminação de bebês pelo HIV é uma das maiores do mundo.
Segundo os dados do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids, entre 390 mil e 420 mil menores de 15 anos contraem o HIV a cada ano. Por essa razão, os cientistas responsáveis pelo estudo recomendaram o adiamento da vacinação até que se saiba o estado sorológico dos bebês.
– É urgente avaliar o risco a respeito das vantagens da vacina nos lugares com uma alta taxa de infecção pelo HIV e a tuberculose – escreveu no artigo o professor Simon Schaaf, do Centro Anti-tuberculose Desmond Tutu, pertencente à Universidade Stellenbosch (África do Sul).
Por outro lado, o estudo destaca que a BCG é eficaz para prevenir a disseminação da tuberculose em crianças não infectadas pelo HIV.
EFE
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
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