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Estado usa brinquedo para explicar que criança é soropositiva

Método mostra a importância do tratamento para quem não tem dimensão da doença


O Centro de Referência e Tratamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids (CRT/DST) desenvolveu um método inovador para explicar a crianças soropositivas que elas são portadoras do HIV. Por meio de brinquedos, a instituição explica a importância do tratamento da doença e ensina ás crianças como lidar diante da doença crônica e incurável.


A iniciativa partiu da psicóloga do CRT/DST Aids Eliana Galano há sete anos, que sofria para conversar sobre o assunto com os jovens. "Falar sobre a Aids para crianças é delicado e tarefa complicada para os profissionais de saúde", afirma.


Diante dessa dificuldade, ela e outra médica resolveram utilizar brinquedos na hora de abordar a doença com os pequenos. O material foi escolhido cuidadosamente e integra o Kit Revelação Diagnóstica. É uma maleta com caixa de medicamento, termômetro, seringa e estetoscópio - tudo de mentira. Há ainda quatro soldadinhos que representam o sistema imunológico enquanto bolas de plástico são os vírus do HIV.


Com a autorização dos pais, a psicóloga cria uma história com os personagens. "Digo que o pequeno vírus quer destruir o soldado. É preciso tomar o remédio, se alimentar bem e estudar para o soldado ficar forte e defender o organismo", afirma.


Segundo a psicóloga, o preconceito social e o medo impedem que muitos pais revelem ao filho a presença da doença. "Nesse caso, a criança sabe que é diferente dos outros. Imagina que existe um bicho grande dentro de si, cria fantasias", diz.


Por isso, a recomendação é revelar a situação o quanto antes. "Quanto mais tarde conversar sobre o assunto, pior", destaca. Já houve casos em que a criança descobriu sozinha que é soropositiva ao ver medicamento que toma na televisão, num programa sobre HIV. No CRT, várias consultas psicológicas antecipam e acompanham a revelação à criança que ela é portadora da AIDS.


Da Imprensa Oficial

Fonte: O Serrano

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CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

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VIII - "ninguém será privado de direitos";
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