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Servidores travestis poderão usar nome social

 

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Eles escolherão como serão chamados em repartições do estado

Os TRAVESTIS e TRANSEXUAIS poderão usar seu nome social (como são identificados em sua vida privada) em todos os procedimentos de administração direta e indireta do estado. Para garantir a eles o mesmo direito já assegurado no município, o governador Sérgio Cabral publicou ontem um decreto determinando que a Secretaria da Casa Civil tem 120 dias para fazer as adaptações necessárias ao cumprimento da medida.

Segundo o decreto, os registros do sistema de informação, cadastros, fichas, requerimentos e formulários deverão conter um campo para a colocação do nome social, sendo a nomenclatura civil (nome que consta da certidão de nascimento) utilizada apenas em procedimentos internos. Em maio, o prefeito Eduardo Paes já havia publicado um decreto semelhante, voltado para servidores e usuários de serviços do município.



O GLOBO | RIO

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Hoje é dia vinte e um de Maio , Segunda-feira, ! do ano dois mil e doze!
Olá! Boa noite! Seja bem vindo(a). Você chegou aqui as 21:09
Tarefa adiada será luta maior no futuro, e toda atitude negativa, hoje, será juro de mora no mal de amanhã
Há vida depois do HIV! Há vida com HIV!
Mas com preconceito.... NÃO!

Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.

O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

atividades na comunidade onde se vive.

“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos


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