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Como detectar e melhor abordar os distúrbios de personalidade nos pacientes infectados pelo HIV?

Como detectar e melhor abordar os distúrbios de personalidade nos pacientes infectados pelo HIV?

 

A associação entre distúrbio de personalidade e a infecção pelo HIV é pouco discutida na literatura médico-científica. Além da pequena quantidade de estudos sobre o tema, os resultados são por muitas vezes discordantes. Alguns estudos mostram uma maior prevalência destes distúrbios em indivíduos infectados pelo HIV quando comparados com grupo controle não infectado. Outros estudos não conseguiram replicar tais achados. Em estudo mais recente, pacientes infectados pelo HIV com distúrbio de personalidade referiam maior freqüência de sintomas psiquiátricos e pior funcionamento em sua vida do que os sem diagnóstico de distúrbio de personalidade. Eles apresentavam também seis vezes mais chance de ter outro distúrbio psiquiátrico.

A dificuldade de consenso dos estudos nesta área refletem a precariedade dos conceitos e definições de personalidade e dos instrumentos para detecção e diagnóstico. Os distúrbios de personalidade estão entre os diagnósticos psiquiátricos que mais levantam dúvidas em relação a validade e a confiabilidade.

Existem vários distúrbios de personalidade: anti-social, borderline, esquizotípico, histriônico, entre outros. A discussão de cada um deles foge aos objetivos deste livro. Todavia, os pacientes com distúrbio de personalidade compartilham algumas características que podem ser úteis para se fazer o diagnóstico: (1) resposta estereotipada e desadaptada a situações de estresse; (2) dificuldades em vários aspectos de sua vida, especialmente em relações afetivas e no trabalho; (3) círculo social pouco estruturado com problemas nas relações interpessoais; (4) provoca constantemente irritação nas pessoas com quem se relacionam (inclusive médicos).

É importante na elaboração do diagnóstico a realização de extensa anamnese psiquiátrica, ficando atento a abuso e/ou dependência de álcool e outras drogas e história familiar. Deve-se sempre realizar entrevista familiar.

A abordagem e tratamento dos distúrbios de personalidade são ainda uma difícil tarefa até para os mais experientes psiquiatras. A abordagem, psicoterápica e/ou farmacológica, varia de acordo com o diagnóstico do distúrbio de personalidade em questão. Todavia algumas condutas gerais podem ser úteis ao abordar o paciente: (1) sempre deixe claro os seus limites e os da instituição; (2) não faça promessas que não possa cumprir; (3) evite fornecer grande quantidades de medicação para o paciente levar para casa; (4) repita as orientações e condutas para os familiares, se o paciente consentir; (5) evite sentir ou pelo menos expressar raiva ou irritação com o paciente, seja claro, objetivo e firme sem ser rude.

A presença de um distúrbio de personalidade tende a ser um fator de pior prognóstico para a evolução dos quadros psiquiátricos, como por exemplo depressão, dependência de drogas, entre outros.

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Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.

O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

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“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

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