Category: Toxoplasmose Created on Wednesday, 15 September 2010 09:26 Last Updated on Wednesday, 15 September 2010 09:26 Published on Wednesday, 15 September 2010 09:26 Hits: 7041
CONSIDERAÇÕES GERAIS: Apenas infecção aguda pelo Toxoplasma gondii ou reagudizada, pode resultar em infecção fetal. Gestantes com outras condições que determinem imunodepressão ( HIV, Corticoterapia prolongada, etc) são as únicas consideradas sujeitas a reagudização ( nestas pacientes a sorologia deve ser realizada a cada 2 meses). O risco de transmissão do parasita para o concepto aumenta com a evolução da gestação, cerca de 20% a 25% no primeiro trimestre e 65% a 80% no terceiro trimestre (na gestante não tratada). Quanto à gravidade das alterações provocadas pela toxoplasmose congênita, estas são mais graves quanto mais precoce fora infecção (lesões neurológicas e oculares). Vale ressaltar que 90% das gestantes que apresentam soroconversão não manifestam qualquer sintomatologia. Este fato demonstra a importância do rastreamento sorológico por ocasião da gravidez.

DIAGNÓSTICO DE INFECÇÃO MATERNA: É indicativo de infecção materna com risco fetal o aparecimento de IgG em paciente previamente negativa ou aumento significativamente dos títulos (acima de duas diluições – p.ex.: 1 / 512 para 1 / 4096), em duas amostras colhidas com intervalo mínimo de 3 semanas, testadas de forma seriada. A detecção de IgM também faz diagnóstico de toxoplasmose recente. Permanece positiva por quatro meses habitualmente, mas em alguns casos é detectada apenas algumas semanas e, em outros, por até um ano. O uso do método ELISA para investigar toxoplasmose tem sido usado mais recentemente, além da Imunofluorescência; convém lembrar que devido a sua sensibilidade podemos encontrar IgM positiva até um ano após a fase aguda da doença.
DIAGNÓSTICO DA INFECÇÃO FETAL: Será baseado em:
1 – ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA: Rastreio de Espessamento anormal da placenta; Dilatação dos ventrículos laterais; Necrose cerebral focal; Ascite;
Hepatomegalia; Calcificações intracranianas. Deve ser realizada mensalmente até o final da gravidez. Ressalva para o fato de que a maior parte dos fetos acometidos no 3º trimestre não apresentam alterações à Ecografia.
2 – AMNIOCENTESE : A partir da 14ª semana pode ser colhido líquido amniótico para pesquisar o Toxoplasma gondii. Usa-se a inoculação em ratos e recentemente a técnica da PCR (Polimerase Chain Reaction).
3 – CORDOCENTESE : Indicada entre a 20ª e a 24ª semanas ( quando o feto já é imunocompetente), para toda gestante com toxoplamose aguda ou reagudizada
(excluindo portadoras de HIV). Repetir entre a 30ª – 32ª semanas se o diagnóstico não for firmado. Solicitar os Testes Específicos quantitativos: IgM específica, IgM total,
IgG. Testes Inespecíficos: Contagem de leucócitos (Leucocitose +) Contagem de plaquetas (Plaquetopenia +); Contagem de eosinófilos (Eosinofilia +).
Valor diagnóstico dos testes : IgM específica só é positiva em 21% dos casos, por
imaturidade do sistema imunológico do feto entre a 20ª – 24ª semana. Entre a 30ª e a 34ª semana é positiva em mais de 60% das vezes.
Observações:
Acompanhamento pré-natal adequado revela a presença de toxoplasmas acometendo a saúde fetal.
Fonte: Womancare saude materno – fetal
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Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
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