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Escola sem homofobia: direito à diferença!

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Acrescente disposição de significativos setores da sociedade em discutir questões relativas à diversidade sexual vem encontrando correspondência no plano das políticas públicas. O reconhecimento da legitimidade das diferenças dá uma dimensão cada vez mais concreta da formação cidadã para a diversidade. Isso é fator essencial para garantir inclusão, promover igualdade de oportunidades e enfrentar preconceito, discriminação e violência, que requerem políticas educacionais que contemplem suas especificidades.

 

A homofobia no espaço escolar é grave.

 

Abala a autoestima, leva a baixo rendimento e ao abandono escolar.

 

Dados do Centro de Apoio à Diversidade Sexual de São Paulo revelam que apenas 17% dos TRANSGÊNEROS chegam ao ensino superior. Entre os homossexuais que não apresentam identidade transgênera, esse número salta para 41% e para 50% entre os bissexuais.

 

A escola, e, em particular, a sala de aula, é um lugar privilegiado para se promover o reconhecimento da pluralidade das identidades e dos comportamentos relativos a diferença. Como espaço de construção de conhecimento e de desenvolvimento do espírito crítico, onde se formam sujeitos e identidades, a escola deve ser uma referência para respeito, acolhimento e diálogo com a diversidade. Um local de questionamento das relações de poder e de análise dos processos sociais de produção de diferenças e de sua tradução em desigualdades, opressão e sofrimento.

 

O Ministério da Educação, ciente de suas responsabilidades em relação ao tema, criou o projeto Escola sem Homofobia, que prevê a distribuição para as escolas públicas de ensino médio do País de material - vídeos, livretos, cartilhas - como suporte pedagógico. O material recebeu aprovação da representação da Unesco no Brasil e foi submetido à apreciação do Conselho

 

Federal de Psicologia, que emitiu parecer favorável, enfatizando que a homossexualidade expressa nas diversas identidades de gênero e orientações sexuais compõe parte das possibilidades sexuais do humano, que também inclui a heterossexualidade.

 

Tânia Miranda Historiadora, mestre em educação This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. O Conselho considera o material adequado às faixas etárias e de desenvolvimento afetivo-cognitivo a que se destinam, com linguagem contemporânea e de acordo com a problemática enfrentada na escola: agressões físicas ou psicológicas a pessoas ou grupos que são permanentemente intimidados e coagidos. Avalia que a produção é bem articulada, com qualidade visual, representa material de vanguarda, pois é instrumento de formação continuada para o próprio professor.

 

Convida o educador a voltar-se para o compromisso ético das competências profissionais, no enfrentamento do sofrimento de adolescentes homossexuais.

 

Com a aprendizagem do respeito à identidade e à orientação sexual do outro, do que é diferente e por vezes considerado minoria - principal objetivo do projeto -, fortalece-se uma educação inclusiva, já que as diferenças são constitutivas nas diversas sociedades, contextos sociais e culturas.

 

Por fim, faz uma provocação, afirmando que importante seria que outros projetos dessa natureza pudessem ser veiculados também em outras redes sociais e na mídia em geral. Tais projetos poderiam discutir os preconceitos que atravessam a sociedade brasileira e que se manifestam no racismo, na homofobia, na violência contra os pobres, os idosos, as pessoas com deficiência, enfim, os segmentos que, tradicionalmente, são excluídos e violentados em seus direitos sociais e humanos. Salienta que o projeto amadurece o Brasil como exemplo de democracia participativa, que não teme enfrentar os gigantescos obstáculos para se garantir avanços na área dos direitos humanos.

 

Enquanto isso, antes que o material seja aprovado pelo MEC - ainda está sob análise -, um grupo de deputados, tradicionalmente refratário a essa temática, já se movimenta para desqualificar a ação sem conhecer o seu conteúdo. É salutar que questões dessa natureza sejam amplamente debatidas pela sociedade, mas espera-se que não prevaleçam posições preconceituosas que venham a impor retrocessos no lugar de ampliar direitos iguais para todos.

 

 

A TARDE - BA | OPINIÃO

 

 

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“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

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