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Família

Nova lei de adoção é aprovada no Senado

Parentes serão estimulados a assumir criança; Câmara derruba adoção por homossexuais

BRASÍLIA. O Senado aprovou ontem a nova lei nacional de adoção. O texto prevê que, antes de a criança ser encaminhada a um abrigo, sejam esgotadas as possibilidades de acolhimento pela própria família.

 

 

No caso de perda do pai e da mãe, por exemplo, tios, avós e parentes próximos serão estimulados a assumir a criança.

 

 

Outra mudança é que os abrigos terão de fazer relatórios semestrais justificando a permanência das crianças, o que deverá diminuir o tempo em que elas ficam nas instituições.

 

 

Aqueles que quiserem adotar terão de passar por uma preparação prévia, que estimulará a adoção de crianças que não são normalmente procuradas por pais adotivos. O projeto, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), já tinha sido aprovado pela Câmara.

 

 

Falta agora apenas ser sancionado pelo presidente da República.

 

 

- A preferência é de a criança ficar dentro da família, com o avô, com o tio. Esgotada essa possibilidade, vamos ao cadastro fazer um processo de habilitação e preparação - disse o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), relator do projeto.

 

 

Na Câmara, a possibilidade de adoção por casais homossexuais foi derrubada. No entanto, qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, pode se candidatar a pai ou mãe adotiva.

O GLOBO

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O PAÍS

 

16/JULHO/09

Last Updated on Thursday, 16 July 2009 19:19

Hits: 8980

Casal gay luta para adotar criança

Advogadas de São Paulo tiveram pedido de adoção homoafetiva negado pela Justiça

 

Luciana Abade

 

 

BRASÍLIA

 

 

Junto há cinco anos, o casal K.T, 41 anos, e G.L, 32 anos, está como milhares de casais na fila de adoção mas, ao contrário da maioria, não faz questão que a criança seja uma menina branca de até dois anos. A única exigência do casal é que ela tenha até 2,5 anos. A cor da pele e o sexo não importam. Assim como não importa o fato da criança ter sido vítima de abuso sexual ou ser filha de pais viciados em drogas ou soropositivos. Os pareceres do psicólogo, da assistente social e do Ministério Público foram favoráveis durante o processo, mas o juiz não autorizou a adoção para o casal. O que impediu a adoção por K.T. e G.L. é o fato de serem duas mulheres.

 

 

"Diante disso, deixei claro que a homologação para fins de cadastro visando a adoção de duas pessoas de mesmo sexo não pode se viabilizar, pois ter uma certidão de nascimento com o nome de duas mães é desvantajoso para o adotado, pois a sociedade é composta de incontáveis pessoas preconceituosas, gerando provocações desnecessárias", diz o parecer do magistrado.

 

 

Pela decisão do juiz, K.T e G.L podem continuar na fila de adoção. Mas os processos devem ocorrer separadamente. Ele também limitou em duas o número de crianças que cada uma delas pode adotar.

 

 

- É uma decisão absurda - lamenta K.T. - Dizer que a criança será prejudicada é uma opinião subjetiva e preconceituosa. É uma situação revoltante. Queremos uma criança para amar, que possamos passar nossos valores e princípios. A decisão foi ainda mais esdrúxula porque o juiz alegou economia processual como justificativa para ter aceito o processo de adoção conjunto que ele veio a desmembrar.

 

 

Apesar de terem "desmontando" depois da negativa, K.T e G.L. recorreram da decisão. Não está nos planos do casal adotar separadamente. E, por isso, elas estão entrando hoje com um recurso contra a decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

 

Direitos legais

 

 

- Somos advogadas, temos estabilidade financeira, casa própria e todos os requisitos para adotar afirma K.T. - No fundo, o juiz sabe que a a criança será criada por duas mães. Mas ela não terá os direitos legais.

 

 

A advogada do casal, Maria Berenice Dias, especialista em Direito Homoafetivo, também advoga a causa de Adriana Tito Maciel e Munira Kalil El Ourra, que lutam na Justiça paulista pelo direito de registrarem os filhos gêmeos com o nome das duas. As crianças, Eduardo e Ana Luiza, nasceram em abril e estão registradas apenas em nome de Adriana, mas são fruto de uma inseminação artificial, onde Murina cedeu os óvulos que foram fecundados em laboratório e implantados no útero de Adriana.

 

 

- A Justiça negou o direito das crianças serem registradas com duas mães. Essa decisão descabida as prejudica - afirma Berenice. - São duas mães e apenas uma está de licença maternidade. E não há previsão para que a Justiça decida.

 

 

Além da licença-maternidade, Berenice ressalta que, uma vez registrada no nome de apenas uma mãe, as crianças não podem usufruir da assistência médica da outra. No caso de morte de uma delas, por exemplo, mesmo tendo o DNA da crianças, a mãe terá que entrar com um processo para conseguir a guarda dos próprios filhos.

 

 

De acordo com Berenice, a promotoria sugeriu que fosse nomeada uma curadora até que a Justiça decida a questão do duplo registro materno. O problema, segundo ela, é que essa é uma decisão que só deve ser tomada quando há interesses conflitantes que possam ir contra as crianças, o que não se enquadra no caso dos gêmeos. A advogada entrou com recurso no TJ-SP contra o pedido da promotoria.

 

 

- Um casal de Santa Catarina conseguiu o duplo registro - conta Berenice. - Mas só soubemos disso depois da negativa do juiz. Agora, no entanto, estamos usando esse caso que corre em segredo de justiça como precedente para os nossos recursos.

 

 

Cinco países no mundo - Holanda, Bélgica, Canadá, África do Sul e Noruega - e o estado de Massachusetts já aceitam o duplo registro de maternidade e paternidade.

JORNAL DO BRASIL

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15/JULHO/09

Last Updated on Wednesday, 15 July 2009 11:04

Hits: 8201

Mundo Louco: Mãe de adolescente confessa cárcere privado da filha que também teria sido estuprada pelo padastro

 

Publicado em 13.01.2010, às 19h09

Do JC Online

A polícia ouviu na tarde desta quarta-feira (13), o depoimento da mãe da adolescente de 16 anos que compareceu a polícia nesta semana para denunciar estupro e cárcere privado.

 

De acordo com o delegado da Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA), Jorge Ferreira, a mãe da menina, que se apresentou espontaneamente, confessou a prática de cárcere privado mas negou que o companheiro tenha abusado sexualmente da filha. De acordo com a polícia, ela alegou trancar a menina em casa com cadeado para que a adolescente não tivesse contato com "maus elementos".

 

A garota compareceu à GPCA na madrugada da última terça-feira (12) junto com a irmã após conseguir fugir de casa. A adolescente acabou denunciando que o padastro abusava sexualmente dela desde os treze anos, algumas das relações sexuais aconteciam inclusive sem o uso da camisinha.

 

Segundo a polícia, em dezembro do ano passado, a menina tentou fugir, mas foi pega pelo padastro no meio da rua. Após a tentativa de fuga, foi agredida fisicamente e teve o cabelo raspado. A garota foi encaminhada ao Conselho Tutelar do Recife para que medidas de proteção sejam tomadas.

 

A mãe vai ser indiciada pelo crime de lesão corporal e vai responder ao processo em liberdade por ter se apresentado espontaneamente a polícia e já passar mais de 24 horas do crime. O delegado informou que o padastro será também chamado para depor. O casal estava junto há oito anos. A família mora na Zona Norte do Recife.

 

 

 

JC ONLINE - PE 

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COTIDIANO

 

14/JANEIRO/10

Last Updated on Thursday, 14 January 2010 09:35

Hits: 8005

A escola e a nova família substituta

Publicado em 12/02/2010 | Adolfo Ignacio Calderón

 

Diversos aspectos abordados no 3.° Pro­­grama Nacional de Direitos Hu­­manos vêm gerando polêmica na im­­prensa e nos formadores de opinião. Um de­­les diz respeito às famílias compostas por ca­­sais homossexuais, com filhos obtidos por meio da adoção ou estratégias que envolvem a inseminação artificial.

 

Embora a legislação brasileira ainda não as reconheça enquanto unidade familiar, au­­menta cada vez mais os casos de famílias formadas por casais homossexuais aceitas e reconhecidas pela Justiça brasileira, que lhes concedeu o direito da adoção legal de crianças, possibilitando ainda a inscrição do nome dos dois pais ou das duas mães na certidão de nascimento da criança. Trata-se de novas famílias substitutas.

 

Há um fato inconteste no âmbito das Ciên­­cias Sociais: a família é uma construção social, histórica, e não possui origem nem natureza divina, muda de acordo com os contextos históricos, com os imperativos econômicos e as reivindicações dos indivíduos. Nesse sentido, apesar de ser um tema polêmico, as novas famílias substitutas estão conquistando espaços e aceitação no cenário social. E ao emergir como sujeitos de direitos e deveres, trazem inúmeros desafios ao sistema educacional.

 

O desenvolvimento integral, sadio e equilibrado das crianças é o elo que une duas fundamentais e históricas instituições sociais: a escola e a família. Se antes estes arranjos familiares eram conhecidos, mas omitidos ou ignorados, por serem temáticas difíceis de lidar na comunidade escolar, hoje famílias substitutas são amparadas na Justiça, como uma unidade familiar reconhecida pelo Estado e com a qual a escola deve aprender a lidar para garantir o sadio desenvolvimento da criança.

 

A escola está preparada para lidar com essas mudanças? Até que ponto o currículo escolar e o material didático conseguem trabalhar as diferenças existentes nas famílias? A comunidade escolar é um espaço de acolhimento da diferença ou de discriminação?

 

Trabalhar com as famílias, com os pais, mães e responsáveis dos alunos faz parte, hoje, dos desafios colocados à função docente. Independentemente do modelo familiar, a escola deve estar sempre se renovando para garantir uma boa educação das crianças e adolescentes do nosso país. Daí a importância de desmistificar os preconceitos resultantes do desconhecimento dos avanços das pesquisas científicas.

 

Pesquisas de Susan Golombok, uma das mais respeitadas pesquisadoras sobre famílias homossexuais, da Universidade de Londres, mostram que a maioria das crianças criadas pelo casal acaba sendo heterossexual.

 

Esse tipo de embasamento científico acabou sustentando as decisões da Justiça brasileira. O desembargador Luís Felipe Brasil Santos, relator do processo de adoção de uma criança favorável a um casal HOMOSSEXUAL, foi taxativo: está na hora de "abandonar de vez os preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica", adotando-se uma "postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes".

 

O reconhecimento legal dessas novas famílias é um caminho sem retorno. No caso específico de casais homossexuais adotantes, a adoção é irrevogável e irretratável, ou seja, esses casais nunca poderão renunciar à paternidade ou à maternidade e nunca ninguém poderá retirar deles esse direito.

 

Adolfo Ignacio Calderón, doutor em Ciências Sociais, é professor do Mestrado em Educação da Universidade Tuiuti do Paraná

 

GAZETA DO POVO – PR

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OPINIÃO

12/FEVEREIRO/10

Last Updated on Friday, 12 February 2010 12:43

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  1. Mãe só tem duas

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O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

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“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

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Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos


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