Category: Hepatites Created on Friday, 02 July 2010 17:30 Last Updated on Friday, 02 July 2010 17:30 Published on Friday, 02 July 2010 17:30 Hits: 5783
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O DIARIO.COM | HEPATITE 02/07/2010 Os pacientes com HEPATITE C que estiveram na farmácia da 15ª Regional de Saúde em Maringá nesta semana voltaram para casa sem o medicamento Interferon, prescrito para o tratamento da doença. Nenhuma ampola do remédio estava disponível nas prateleiras, embora elas sejam encaminhadas em remessas exatas ao número do pacientes cadastrados em cada regional. Na farmácia da 15ª Regional, a obrigatoriedade do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) para a retirada do medicamento foi confirmada. A atendente, no entanto, não soube explicar porque pacientes cadastrados ficaram sem Interferon neste mês. A chefe da 15ª Regional de Saúde, Ercília Fukui, atribuiu a falta do medicamento a "um atraso administrativo na distribuição" e assegurou que remessas de ampolas de Interferon eram aguardadas para os próximos dias. O Centro de Medicamentos Básicos do Paraná (Cemepar) de Curitiba, responsável pela distribuição dos medicamentos às regionais de saúde, informou, por meio da assessoria de imprensa não ter enfrentado problemas no envio de medicamentos e garante ter ampolas de Interferon disponíveis no estoque. Ainda de acordo com a assessoria do Cemepar, o medicamento seria enviando ontem mesmo em caráter emergencial à 15ª Regional, com chegada prevista para hoje e atendimento normalizado a partir de segunda-feira. A quantia de ampolas enviadas via Sedex para Maringá não foi informada. Nas farmácias de Maringá, o preço do medicamento varia de R$ 105 a R$ 287, de acordo com a dosagem da ampola. A quantia de ampolas prescritas aos pacientes mensalmente varia de acordo com o caso, mas pode chegar até duas por semana. Preço salgado R$ 287 pode custar uma ampola do medicamento Interferon nas farmácias de Maringá |
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
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