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Governo amplia direito à vacina da hepatite B

O Ministério da Saúde aumentou o número de grupos que têm direito à vacina gratuita contra HEPATITE B pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes restrita a recém-nascidos, crianças, adolescentes com até 19 anos e homossexuais homens, agora podem ser imunizados os profissionais que exercem atividades de risco (em contato com fluidos e sangue, as principais vias de transmissão do tipo B da doença), como manicures, pedicures, tatuadores e podólogos, além de gestantes, mulheres que fazem sexo com outras mulheres, travestis, portadores de DSTS (doenças sexualmente transmissíveis) e populações de assentamentos e acampamentos.

 

Os locais onde serão ofertadas as doses também foram ampliados - são 60 mil novos pontos de vacinação.

 

Até então, só era possível obter o imunizante em centros de referência.

 

A medida, que pretende prevenir o aumento do número de casos da doença, que ataca o fígado e pode causar câncer a partir de lesões no órgão, aumentou a demanda por doses da vacina - foram 18 milhões a mais, além das 15 milhões encomendadas todos os anos ao Instituto Butantã, em São Paulo.

 

"Estamos aumentando gradativamente a população atendida e a ideia é tornar a vacinação universal", afirmou Ricardo Gadelha, coordenador de hepatites virais do Ministério da Saúde.

 

Atualmente, há vacina para dois tipos de hepatite, A e B, mas apenas a segunda está disponível via SUS. A primeira só pode ser adquirida em clínicas particulares.

 

Para os demais tipos, C, D e E, não há imunizante. Kit próprio Cientes da maior exposição à doença por causa da profissão, pedicures e manicures já começam a adotar procedimentos que ajudam a evitar o contágio. Além da vacina, que em muitos locais já é pré-requisito para a contratação, a esterilização dos instrumentos de trabalho, como alicates de cutícula e espátulas, tornou-se obrigatória, com direito a perguntas dos próprios clientes.

 

No Salão Marly, no Batel, com 90 manicures - cada uma dona de cerca de 25 alicates - há uma sala própria para esterilização, onde os instrumentos são lavados com água e sabão e esterilizados em uma estufa a 170°C, por uma hora, após cada uso.

 

Por enquanto, o maior desafio é fazer com que cada cliente traga seu kit individual, com toalha própria, espátula, algodão e esmalte.

 

"A maioria não traz, mas aqui tudo é individual. E eu sempre lavo as mãos após cada atendimento, e também uso álcool 70", garante a manicure Elenilda Martins.

 

Já a colega Laís Silva confessa: "Com a correria, nem sempre dá para lavar as mãos.

 

Mas eu me cuido para não tirar 'bife' e sempre troco as toalhas".

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“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

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Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

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