Category: Hepatites Created on Monday, 16 August 2010 11:18 Last Updated on Monday, 16 August 2010 11:20 Published on Monday, 16 August 2010 11:18 Hits: 5811
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O GLOBO | OPINIÃO AIDS | HEPATITE
TANIA MARIA ONZI PIETROBELLI Até os anos 80, os bancos de sangue no Brasil não dispunham de um exame que detectasse a presença dos vírus de doenças como AIDS e hepatite. Por isso, era comum que pessoas com hemofilia, que dependem de transfusões quase rotineiras, fossem contaminadas e tivessem sua saúde comprometida seriamente.
Assim aconteceu com os irmãos Betinho, Henfil e Chico Mário, ícones de nossa história política e cultural que morreram por complicações da AIDS após contraírem a doença em transfusão sanguínea. O atual teste de sorologia utilizado nos bancos de sangue foi adotado como obrigatório no Brasil com anos de atraso. Essa determinação reduziu drasticamente a taxa de contaminação por transfusão sanguínea, o que nos leva a pensar em quantas vidas seriam salvas se a medida fosse adotada com antecedência. É provável que jamais consigamos determinar quantos receberam sangue contaminado por vírus de doenças graves, doado por pessoas que sequer sabiam do contágio. O fato é que em saúde, investimentos atrasados costumam custar mais caro que uma economia pontual. Os exames realizados atualmente nos bancos de sangue garantem um bom nível de segurança em comparação à situação anterior, mas isso não justifica que o mesmo erro seja cometido novamente. Como se sabe, o teste de sorologia (usado para detectar os vírus da AIDS e da hepatite) só é eficiente após uma janela imunológica, que é o tempo necessário para o organismo "responder" à presença do vírus, produzindo anticorpos em um nível detectável pelo exame. Atualmente, contudo, já foi desenvolvida uma tecnologia que reduz significativamente o período mínimo entre contaminação e detecção da doença. Diferentemente do teste de sorologia, o exame de amplificação de ácidos nucleicos (NAT, na sigla em inglês) não detecta a presença de anticorpos, mas procura por traços do próprio vírus, o que reduz a janela imunológica para detecção do HIV de 22 para sete dias. Para hepatite, esse período cai de 70 para 11 dias. Apesar de estar disponível no Brasil desde 2002 e já ser utilizado em alguns hospitais privados, o teste não é encontrado na rede pública, o que expõe os centros de hemoterapia a um risco desnecessário: segundo estimativas do Ministério da Saúde, uma em cada 13.272 bolsas de sangue está contaminada por HEPATITE C, com doação feita durante a janela imunológica. Para a AIDS, a Fundação Pró-Sangue de São Paulo revelou em pesquisa recente que esse índice é de uma em cada 60 mil bolsas de sangue. A utilização do teste que pode melhorar a segurança das transfusões de sangue foi tema de uma consulta pública realizada nos últimos dois meses pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segundo a proposta do órgão, o exame NAT passaria a ser utilizado obrigatoriamente para testar se as bolsas de sangue estão contaminadas com o vírus HIV, mas não haveria obrigatoriedade de teste para as hepatites. Apesar de representar um avanço parcial, a indicação é falha em matéria de saúde pública, pois as hepatites atingem um número muito maior de pessoas - o Ministério da Saúde estima que existam dois milhões de pessoas apenas com o subtipo B da doença, que teve um aumento de 30 vezes nos diagnósticos anuais entre 1999 e 2009, passando de 473 para 14.601. Além disso, os novos casos de HEPATITE C também aumentaram entre 1999 e 2007, com pequenas quedas nos dois últimos anos. Mesmo assim, em 2009 foram confirmados no Brasil 9.794 novos casos desse subtipo da doença, que se torna crônica em 70% dos casos. Como forma de tentar corrigir essa falha da nova regulamentação, a Federação Brasileira de Hemofilia e outras instituições que atuam na área de doenças do sangue responderam à consulta pública solicitando a inclusão do NAT também para teste das hepatites. Os exames mais eficazes já estão disponíveis no Brasil e cobraremos dos governantes que eles sejam utilizados. A proposta da Anvisa precisa ser revista nesse sentido, antes que um novo atraso nos coloque a lamentar mais vidas que poderiam ser salvas. TANIA MARIA ONZI PIETROBELLI é presidente da Federação Brasileira de Hemofilia. |
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
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