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Campanha de vacinação contra a hepatite B começa quarta-feira no Rio

Jovens de 11 a 19 anos deverão ser vacinados; meta é imunizar 450mil.
Campanha acontece de segunda a sábado durante o mês de setembro.

 

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Começa na quarta-feira (1º), a campanha de vacinação contra a hepatite B para as pessoas de 11 a 19 anos que residem no município do Rio. A meta da prefeitura é aumentar a cobertura desta faixa etária, imunizando cerca de 450 mil jovens.

A campanha acontece durante todo o mês de setembro em todas as unidades de saúde, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h. A vacina é dada em três doses, sendo a segunda em outubro e a terceira em março de 2011.

De acordo com a Secretaria municipal de Saúde, é importante que as três doses sejam aplicadas para que a proteção seja eficaz. Abrigos e escolas municipais também receberão a visita de responsáveis por aplicar a vacina.

Doença é transmitida a partir de relações sexuais
A hepatite tipo B é uma doença crônica e silenciosa transmitida principalmente a partir de relações sexuais. A doença pode levar anos para se desenvolver no organismo e quando os sintomas surgem, a hepatite já está em estágio avançado.

Para se vacinar, basta comparecer a uma unidade de saúde levando a carteira de vacinação, a caderneta do adolescente ou os comprovantes anteriores de vacinação contra a hepatite B.

Mais informações e os endereços dos postos mais próximos podem ser obtidos através do ‘Telessaúde’: (21) 3523-4025.

 

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Meio dia! Olha o almooooooço! Você chegou aqui as 12:17 O Criador não quer escravos na Criação
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O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

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“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

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VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

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