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Na Hora começa campanha contra Hepatite C

Usuários e colaboradores do serviço de atendimento ao cidadão serão incentivados, durante toda a semana, a se submeterem a teste rápido para identificar doença. Quem tiver teste com resultado positivo, sairá do Na Hora com consulta médica agendad

 

hepatites

 

O Serviço de Atendimento ao Cidadão – o Na Hora, órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus), lançou, na manhã desta segunda-feira (30), a Campanha de Prevenção e Detecção do Vírus da Hepatite C, na unidade da Rodoviária do Plano Piloto. Realizada sob a coordenação do Núcleo de Hepatites Virais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a campanha segue até sexta-feira (3) e prevê a realização de pelo menos dois mil testes rápidos para diagnosticar a doença.
 
Com o título “Você C Conhece”, essa campanha se refere a um projeto piloto que será desenvolvido também nas unidades do Na Hora de Sobradinho, Taguatinga, Ceilândia e Gama, por meio de uma parceria entre as Secretarias de Justiça e de Saúde. O objetivo da campanha é disseminar o conhecimento sobre a doença e encaminhar os eventuais portadores da patologia para atendimento ambulatorial especializado e humanizado junto à rede pública de saúde do Distrito Federal.
 
A conscientização é dirigida aos usuários e colaboradores do Na Hora que tenham interesse em fazer o teste rápido da Bioeasy Diagnósticos. Todas aqueles que receberem resultado positivo sairão do Na Hora com consulta agendada na rede de saúde para atendimento complementar.
 
De acordo com a Secretaria de Saúde, a hepatite C é uma doença silenciosa e a única forma de detectá-la é por meio de testes específicos. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, cerca de 200 milhões de pessoas no mundo estão infectadas pelo VHC, sendo 4,5 milhões de brasileiros. A hepatite C é uma doença transmitida por meio de sangue contaminado, através de transfusões, acupuntura, agulhas ou seringas compartilhadas, instrumentos de manicure e similares quando não esterilizados corretamente.
Com informações da Ascom / Sejus

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TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

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VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

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