Category: Gay Created on Wednesday, 10 February 2010 09:44 Last Updated on Wednesday, 10 February 2010 09:44 Published on Wednesday, 10 February 2010 09:44 Hits: 3757
Decisão de tribunal permite que homem receba previdência privada de companheiro morto com quem viveu por 15 anos
Sentença inédita reverte decisão anterior tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia negado o benefício
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu a parceiros do mesmo sexo que vivem uma união estável o direito de transferir os benefícios de previdência privada no caso de falecimento do titular.
A decisão inédita foi tomada em 3 de fevereiro e divulgada ontem pelo tribunal superior.
Apesar de o STJ já ter reconhecido outros direitos a casais homossexuais, foi a primeira vez que o órgão trata de previdência privada complementar.
Os ministros já haviam decidido favoravelmente nos temas de herança, previdência pública e plano de saúde.
O julgamento que reconheceu o direito à previdência privada tratou do caso de um homem do Rio. Ele pediu o pagamento de pensão à Previ (dos funcionários do Banco Brasil).
A princípio, o pedido foi negado pela Previ, que argumentou não haver embasamento legal para conceder o beneficio, mesmo com alegação de que viveram juntos por 15 anos.
O caso, então, foi levado ao Judiciário e, inicialmente, o direito foi concedido pela primeira instância, mas em seguida revertido pelo TJ fluminense. Os desembargadores entenderam que a lei que trata da união estável de companheiros (lei 8.971 de 1994) não se aplicava para a união homoafetiva.
Assim o caso chegou ao STJ. Em fevereiro, a 3ª Turma decidiu por unanimidade reverter a decisão, ao entender que a legislação, apesar de não conceber explicitamente a transferência da previdência privada em casos de parceiros do mesmo sexo, não proíbe a prática.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, disse que "a união afetiva constituída entre pessoas do mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas".
Ela também defendeu que, enquanto a legislação não se atualizar e também compreender os direitos dos casais do mesmo sexo, os tribunais devem adequar as leis já existentes para conceder benefícios.
FOLHA DE S. PAULO |
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10/FEVEREIRO/2010 |
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
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