Category: Família Created on Thursday, 16 July 2009 19:19 Last Updated on Thursday, 16 July 2009 19:19 Published on Thursday, 16 July 2009 19:19 Hits: 9022
BRASÍLIA. O Senado aprovou ontem a nova lei nacional de adoção. O texto prevê que, antes de a criança ser encaminhada a um abrigo, sejam esgotadas as possibilidades de acolhimento pela própria família.
No caso de perda do pai e da mãe, por exemplo, tios, avós e parentes próximos serão estimulados a assumir a criança.
Outra mudança é que os abrigos terão de fazer relatórios semestrais justificando a permanência das crianças, o que deverá diminuir o tempo em que elas ficam nas instituições.
Aqueles que quiserem adotar terão de passar por uma preparação prévia, que estimulará a adoção de crianças que não são normalmente procuradas por pais adotivos. O projeto, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), já tinha sido aprovado pela Câmara.
Falta agora apenas ser sancionado pelo presidente da República.
- A preferência é de a criança ficar dentro da família, com o avô, com o tio. Esgotada essa possibilidade, vamos ao cadastro fazer um processo de habilitação e preparação - disse o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), relator do projeto.
Na Câmara, a possibilidade de adoção por casais homossexuais foi derrubada. No entanto, qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, pode se candidatar a pai ou mãe adotiva.
O GLOBO |
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16/JULHO/09 |
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
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