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A importância da vacinação de crianças até 5 anos contra pneumococos

Por Luiza Helena Arlant Falleiros-Carvalho* São Paulo, 28 (AE) - O início do ano marca a volta das crianças às creches e escolas e, nesse período, os pais ou responsáveis devem ficar atentos ao calendário de vacinação das crianças, pois algumas doenças graves têm maior chance de surgir durante o convívio escolar. É o caso da pneumonia e da meningite bacterianas, ambas causadas pelas bactérias pneumococos, comuns entre crianças menores de cinco anos.

 

Essas bactérias ficam alojadas na região da nasofaringe (parte da faringe situada atrás do nariz) e são transmitidas de criança para criança através do contato direto.

 

A partir da transmissão de pneumococos, podem surgir doenças comuns, como otites e sinusites, e doenças muito graves, como a meningite bacteriana e a pneumonia. A prevenção é a melhor forma de evitar essas doenças e isso acontece com a vacinação, orientada pelo pediatra.

 

No Brasil, existe uma vacina aplicada em mais de 90 países - a Vacina Pneumocócica 7 Valente - disponível em centros privados de vacinação e clínicas pediátricas, além dos Centros de Referência em Imunobiológicos Especiais (CRIEs), onde é gratuita para crianças de alto risco, como aquelas que apresentam diabetes, cardiopatias, HIV, Síndrome de Down ou bebês prematuros.

 

Recentemente, uma vacina 10 Valente também foi disponibilizada no mercado privado. Em breve, no entanto, uma versão mais abrangente deve chegar ao mercado brasileiro: a Vacina Pneumocócica Conjugada 13 Valente. A nova vacina acaba de ser incluída nos programas de imunização infantil do Reino Unido e do Uruguai e já foi aprovada também em outros países, como Canadá e Chile.

 

O melhor caminho para preservar a saúde é procurar a orientação do médico de sua confiança. Assim, consulte o pediatra de seu filho e peça mais detalhes sobre as vacinas que ele deve tomar ao longo de 2010.

 

* A Dra Luiza Helena Arlant Falleiros-Carvalho é infectologista Chefe da Seção de Pesquisas e Trabalhos Científicos do Instituto de Infectologia Emilio Ribas - São Paulo e Membro do Conselho Consultivo da Sociedade Latino-americana de Infectologia Pediátrica - SLIPE.

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CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

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VIII - "ninguém será privado de direitos";
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