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Como caracterizar o luto vivido pelos pacientes infectados pelo HIV, em função da perda de pessoas próximas e como devemos intervir para minorar este sofrimento?

Como caracterizar o luto vivido pelos pacientes infectados pelo HIV, em função da perda de pessoas próximas e como devemos intervir para minorar este sofrimento?

 

 

O luto é considerado uma reação normal à perda de pessoas e objetos de amor. Caracteriza-se pela perda temporária do ânimo e do interesse pelas atividades habituais e pelo mundo externo, com manifestações de tristeza e choro, um recordar e falar constante do ente querido. O trabalho de luto pode dar-se não só de forma saudável como descrito acima, mas também de forma patológica, com grande perda da auto-estima, melancolia, depressão e mania. A perda nestes casos não parece ser da pessoa amada mas de si mesmo: há uma identificação narcísica com a pessoa perdida, com empobrecimento e fragilização do ego. É a observação da manifestação do processo de luto que possibilitará a diferenciação entre o luto normal e o patológico.

A pessoa infectada pelo HIV ou com AIDS, a partir do momento que recebe o diagnóstico, ou mesmo antes da realização do exame anti-HIV, vivencia diversos lutos pelos limites impostos, pelas perdas emocionais, sociais e da própria condição física. Estes lutos nem sempre são passíveis de elaboração intrapsíquica, que depende dos recursos emocionais, da possibilidade de receber ajuda psicológica e também do tempo decorrido entre o diagnóstico e o desenvolvimento de AIDS.

O luto vivido por pessoas infectadas pelo HIV, principalmente se a perda é de um companheiro que morreu por AIDS, pode levar a uma "identificação natural" com o mesmo. Esta situação faz com que o paciente pense na sua própria finitude, na sua doença, nas suas negações, temores e angústias, provocando uma intensificação da dor e do sofrimento. Em algumas pessoas o luto pode suscitar a necessidade de rever seus sentimentos e talvez uma elaboração psíquica de seu próprio morrer, em outras uma maior negação e fuga de sua realidade, refletindo, por exemplo, no abandono do tratamento.

O início do processo descrito acima dá-se, muitas vezes, quando uma pessoa soropositiva assintomática vê uma outra com manifestações da AIDS, o que geralmente desperta grande sofrimento e até dificuldades emocionais em comparecer a um serviço específico para o tratamento necessário. O indivíduo não consegue considerar que a forma como a AIDS pode se desenvolver não é exatamente igual para todas as pessoas com HIV (não ocorrem as mesmas doenças em seqüência e tempos iguais, nem são manifestas do mesmo modo por todos).

A possibilidade de um trabalho de luto normal ou patológico depende da dinâmica psíquica do indivíduo, portanto cabe ao profissional que esteja acompanhando o paciente a devida atenção para discriminar de que forma este se apresenta. O processo de elaboração do luto pode dar-se sem a necessidade de uma intervenção profissional, distinguindo-se o tempo e os recursos emocionais de cada um para tal, mas, principalmente se patológico, é preciso uma ajuda psicoterapêutica para elaboração psíquica do luto.

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Hoje é dia vinte e três de Maio , Quarta-Feira, do ano dois mil e doze!
Olá! Boa noite! Seja bem vindo(a). Você chegou aqui as 21:54
Tarefa adiada será luta maior no futuro, e toda atitude negativa, hoje, será juro de mora no mal de amanhã
Há vida depois do HIV! Há vida com HIV!
Mas com preconceito.... NÃO!

Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.

O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

atividades na comunidade onde se vive.

“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos


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