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TST beneficia portadores do vírus HIV

De São Paulo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou jurisprudência favorável aos portadores do vírus HIV que sofreram demissões consideradas discriminatórias. O tema foi pacificado em julgamento na Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), realizado em novembro de 2007. O caso, relatado pela ministra Rosa Maria Weber, tem servido de precedente para situações semelhantes.

Foi o que ocorreu em uma recente decisão da 1ª Turma do TST, publicada em setembro. Os ministros condenaram a Meridional Companhia de Seguros a reintegrar um ex-funcionário com o vírus HIV. Segundo os autos, ele foi pressionado a rescindir o contrato após ser divulgado seu estado de saúde. Como a empresa estava encerrando suas atividades e o trabalhador não tinha interesse em atuar em outra empresa do grupo, o TST condenou a Meridional a pagar indenização equivalente a 46 salários, com reflexos sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, 13º salário, vale-refeição e cesta básica. A reportagem do Valor não conseguiu localizar um representante da companhia para comentar a decisão. (AA)

 

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Hoje é dia vinte e três de Maio , Quinta-Feira, do ano dois mil e doze!
Olá! Você não dorme não? Eu me sinto honrado em meu trabalho por você estar aqui mas... São 03:15
A compaixão mostra o caminho da caridade e, sem carida de uns para com os outros, não há segurança para ninguém
Há vida depois do HIV! Há vida com HIV!
Mas com preconceito.... NÃO!

Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.

O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

atividades na comunidade onde se vive.

“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos


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