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Soropositivos nas Foças Armadas: Restrições não têm embasamento médico

O infectologista do Hospital Nereu Ramos, em Florianópolis, Fábio Gaudenzi de Faria, explica que do ponto de vista médico, a medida não tem embasamento. Ele destaca que o portador de HIV pode praticar atividades físicas e ter uma vida normal, se tiver o devido acompanhamento.



– Se fosse assim, profissionais de saúde como dentistas com hepatite, por exemplo, também não poderiam trabalhar – compara.

Para Faria, é mais fácil alguém se contaminar durante trabalhos em campo com a população do que com os colegas da corporação. O motivo é que existe um procedimento, chamado protocolo de acidente com material biológico, para quando uma pessoa não infectada entra em contato com o sangue de uma pessoa portadora de HIV ou hepatite B. Isso, segundo o infectologista, inibe o vírus.

O mesmo não se aplica quando o caso é de hepatite tipo C, pois não há tratamento para ser feito no momento da contaminação. Mas existe um acompanhamento de seis meses que, se feito cedo, proporciona a cura em 90% dos casos.

– O que deveria ser feito são campanhas de conscientização para sugerir uma triagem médica. Esses exames serviriam para que a pessoa buscasse tratamento, mas isso nunca deve ser feito para proibir o acesso - destaca o médico.

Para o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, a norma fere a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo artigo 23 cita que toda pessoa tem direito ao trabalho.

De acordo com Gil Casimiro, chefe da Unidade de Articulação com a Sociedade Civil e de Direitos Humanos do departamento, desde 1997 o órgão assegura que a testagem deve ser voluntária, confidencial e sigilosa.

– O fato de ter o HIV não significa que a pessoa esteja inapta para o trabalho. O fato de ser excluído causa vulnerabilidade, baixa a autoestima e pode ter reflexos negativos ao portador – diz Casimiro.

diario.com.br
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Confira o chat com o diretor do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, Eduardo Barbosa

Concursos
MARINHA
Corpo Auxiliar de Praças
- Inscrições de 23 de agosto até 23 de setembro
- Os interessados precisam ter 18 anos completos e menos de 25 em janeiro de 2011
- Informações estão disponíveis em www.mar.mil.br
AERONÁUTICA
Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários da Aeronáutica
- Inscrições de 16 de agosto a 23 de setembro
Exame de Admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica
- Inscrições de 23 de agosto a 23 de setembro
* Também estão abertas até 15 de setembro as inscrições para o Vestibular 2011 do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). As provas serão aplicadas entre os dias 14 e 17 de dezembro deste ano em uma única fase. Informações disponíveis em www.aer.mil.br
EXÉRCITO

- Não há informações disponíveis na página do Exército na internet www.exercito.gov.br

 

Fonte: Clique RBS

 

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Hoje é dia vinte e três de Maio , Quinta-Feira, do ano dois mil e doze!
Olá! Você não dorme não? Eu me sinto honrado em meu trabalho por você estar aqui mas... São 03:48
A compaixão mostra o caminho da caridade e, sem carida de uns para com os outros, não há segurança para ninguém
Há vida depois do HIV! Há vida com HIV!
Mas com preconceito.... NÃO!

Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.

O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

atividades na comunidade onde se vive.

“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

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Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos


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