Category: Preconceito Created on Friday, 11 March 2011 19:33 Last Updated on Sunday, 03 July 2011 05:12 Published on Friday, 11 March 2011 19:33 Hits: 2579

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a lei municipal de Estância Velha, que trata da isenção de IPTU às famílias com pessoas portadoras de HIV (aids) ou tumores malignos. O pedido para derrubar a Lei 1641/10 foi atendido no último dia 5 pelo desembargador Arno Werlang, que integra o Órgão Especial do TJ gaúcho, a quem cabe decidir este tipo de matéria.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo prefeito José Waldir Dilkin, inconformado com o fato de a lei ter sido aprovada e promulgada no âmbito da Câmara de Vereadores.
Nas suas razões, o chefe do Executivo defendeu que o Legislativo municipal não poderia elaborar projeto de lei de matéria de ordem financeira e orçamentária.
Para ele, no entanto, ‘‘não se verifica a situação de o Poder Legislativo estar se imiscuindo em matéria privativa do Executivo’’.
O desembargador lembrou que o Legislativo detém competência para legislar sobre matéria tributária, como já decidido pelo Supremo Tribunal FederaI. Entendeu também que, neste momento, não há efetiva redução de receita que justifique a concessão de liminar.
Após o período de instrução, a ADI será pautada para análise no Órgão Especial — para julgamento definitivo do mérito.
Com Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
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