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Violência: o silêncio sobre o gênero

Segundo fontes do Instituto Perseu Abramo, a cada 15 segundos uma mulher é vítima de violência no Brasil – País em que 52% de sua população é formada por mulheres. Há 100 anos o Movimento de Mulheres reivindica garantias dos direitos humanos, junto com os outros setores da sociedade civil.

Por Flávia Costa*

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O enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres, tanto na relação de gênero, classe, raça e etnia é apontado em acordos, documentos nacionais e Internacionais. Entre destaca-se a Constituição Federativa do Brasil que em seu artigo 5º, dentre outras disposições aponta para a existência e aplicação de um “Plano de Políticas Públicas para as Mulheres e o pacto de enfrentamento a violência contra a mulher”.

Apesar da luta empregada por muitas mulheres, e até por homens que tem a consciência elevada sobre o tema, às violências estão cada vez mais se consolidando nas relações de desigualdades sociais entre os seres, que desumanizam milhares com a falsa ilusão de poder disputada em todas as esferas – seja no lar, no local de trabalho e até mesmo na atividade política. A briga desenfreada por poder sucumbe o outro, oprime e violenta, implícita ou explicitamente, dentro do contexto deste sistema em que vivemos.

Geramos nas desigualdades a banalização do fator violência, que se processa e se incorpora aos modos de pensar e agir baseados no individualismo. Dessa forma a violência é vista como algo externo dirigido somente aos outros. Essa ótica só muda quando a violência atinge um de nós, nossa família, amigos ou grupo com o qual convivemos.

Como forma de enfretamento aos crimes, e a classifico como um grande avanço, tivemos em 2006 a aprovação da Lei Maria da Penha, no entanto o aporte a esta lei que garanta a sua total efetivação se dá muito lentamente - não por culpa da lei que é um grande avanço social, mas pela visão silenciosa, omissa, burocrática e morosa na intervenção dos casos denunciados. O acompanhamento dos relatos também é precário e em muitos casos a segurança não se mostra pública. O silêncio de silêncio de muitos equipamentos de proteção as mulheres vítimas de violência também é prejudicial.

A violência doméstica e familiar contra as mulheres ocorrem de forma física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, mas só se dá visibilidade a violência quando essa esta exposta, identificando assim a fragilidade de todos os setores dos três poderes, que ficam por muitas vezes paralisados, mantendo e fortalecendo o ciclo da violência, que por sua vez acontece em casa, entre os cônjuges, passando para as/os filhas/os, se reproduzindo no âmbito escolar, social e nas relações de namoro, casamento, sócioafetivas – e assim a violência vai se perpetuando.

Precisamos, portanto estabelecer a luta em todos setores da sociedade, abrir um amplo diálogo sobre a opressão de gênero (mulher x homem = homem x mulher) e possibilitar a vivência da cultura da paz. É necessário cobrar também dos três poderes - Jurídico, Legislativo e Executivo - uma ação pontual e efetiva na solução dos casos de Violência Domestica e intra-familiar contra a mulher, para que possamos então garantir que, casos como o da advogada Mércia Mikie Nakashima, não aconteçam mais e que nós mulheres não continuemos sendo as próximas vítimas.


*Flávia Costa é diretora da União Brasileira de Mulheres (UBM) no Estado de São Paulo


Fonte: CTB,

 

 

Adaptado para este site por Cláudio Santos de Souza

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Hoje é dia vinte e três de Maio , Quinta-Feira, do ano dois mil e doze!
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Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.

O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

atividades na comunidade onde se vive.

“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos


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