Category: Planos de Saúde Created on Friday, 15 January 2010 09:45 Last Updated on Friday, 15 January 2010 09:45 Published on Friday, 15 January 2010 09:45 Hits: 7600
14/01/2010 - 10h20
A Folha de S.Paulo desta quinta-feira (15) publicou editorial sobre a incorporação de novos procedimentos básicos na cobertura mínima dos planos de saúde. De acordo com o texto, uma das saídas para evitar aumento abusivo de preços para o consumidor é estimular a concorrência entre as seguradoras. Confira o editorial na íntegra a seguir.
Concorrência na saúde
MAIS de 70 procedimentos médicos serão incorporados, a partir de junho, à lista que determina os itens de cobertura mínima a ser oferecida por planos de saúde a seus associados.
Novos exames laboratoriais e intervenções cirúrgicas, além do direito a número maior de consultas em algumas especialidades, antes acessíveis apenas a participantes de convênios mais caros, passam a fazer parte do rol dos atendimentos obrigatórios, elaborado pela Agência Nacional de Saúde.
Desde sua criação, em 2000, a ANS tem regularmente atualizado o elenco de procedimentos mínimos. É razoável que seja assim, quando considerados os avanços constantes da medicina, para evitar discrepâncias na amplitude e eficiência dos serviços de saúde complementar.
Cabe ao Estado controlar a disseminação de planos tão baratos quanto ineficazes, cujos clientes terminam, para prejuízo próprio e do Orçamento, sendo atendidos pelo Sistema Único de Saúde.
A contrapartida inescapável é o encarecimento gradual dos seguros, mesmo em suas modalidades mais básicas. As empresas do setor sempre buscarão, na medida do possível, transferir para os clientes custos extras que a regulamentação governamental lhes imponha.
Uma das saídas para evitar abusos em tais repasses é estimular a concorrência entre seguradoras. A ANS conseguiu avanço tímido nessa área ao editar norma, no ano passado, que autoriza a transferência de um serviço a outro sem que o usuário tenha que cumprir novos períodos de carência. A medida é limitada, no entanto, por não impor a mesma regra aos contratos coletivos, que representam mais de 70% dos segurados.
Grandes empresas, é claro, podem negociar com as seguradoras a supressão da carência, mas a maioria delas, de pequeno e médio porte, não tem o mesmo poder de barganha. Até para viabilizar, a preços razoáveis, sua política de extensão dos procedimentos médicos obrigatórios, cabe à ANS fiscalizar com maior rigor os planos de saúde e baixar novas normas que estimulem a concorrência no setor.
Fonte: Folha de S.Paulo
AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DA AIDS |
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Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
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