Category: Gay Created on Thursday, 24 February 2011 16:46 Last Updated on Tuesday, 03 January 2012 09:07 Published on Thursday, 24 February 2011 16:46 Hits: 4144
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Em ação na Corte, homem reivindica metade dos bens de ex-companheiro BRASÍLIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem uma ação que pode resultar no reconhecimento do direito de partilha de bens a um casal HOMOSSEXUAL após a separação. Dois homens viviam juntos no Rio Grande do Sul, e, com o fim da união, um deles entrou com uma ação pedindo metade dos bens adquiridos durante a relação - um direito que, pela lei, existe apenas para casais heterossexuais. Em tribunais de todo o país, há entendimentos diferentes sobre o tema. A decisão do STJ vai unificar a interpretação desse tipo de processo e servirá de parâmetro para varas e tribunais nos estados.
O julgamento ocorre na Segunda Seção do STJ, composta por dez ministros da Corte. Quatro ministros votaram a favor do reconhecimento da união estável entre parceiros homossexuais, e dois, contra. A votação foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, votou pelo reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo. Segundo ela, em uma relação estável, não é necessário comprovar quem adquiriu os bens, pois a partilha é obrigatória. A ministra lembrou que não há lei regulamentando relações homossexuais. Mas que, ainda assim, é preciso garantir os direitos de todos.
"Enquanto a norma não se amolda à realidade, é dever do juiz emprestar efeitos jurídicos adequados a relações já existentes, a fim de evitar a velada permissão conferida pelo silêncio da lei.
A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas ou calcadas em raciocínios preconceituosos, evitando, assim, que seja negado o direito à felicidade da pessoa humana", escreveu a relatora no voto.
O autor da ação alegou ter vivido 11 anos com o parceiro, entre 1993 e 2004.
O GLOBO | O PAÍS |
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
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