Category: Gay Created on Saturday, 20 November 2010 19:47 Last Updated on Saturday, 20 November 2010 19:47 Published on Saturday, 20 November 2010 19:47 Hits: 3795
HOMOFOBIA
Para coronel, sargento não teve a intenção de disparar contra rapaz em parque no Rio
JOÃO PEQUENO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DO RIO
Após ter divulgado nota negando a versão de um jovem HOMOSSEXUAL de que tinha sido baleado por um militar, o Exército agora diz que "foi acidental" o tiro no rapaz de 19 anos no último domingo, no parque Garota de Ipanema, no Arpoador (zona sul do Rio), após a Parada Gay.
A afirmação foi feita ontem pelo coronel Ênio Zanan, chefe de comunicação social do Comando Militar do Leste.
Segundo Zanan, o IPM (Inquérito Policial Militar), ainda em fase de conclusão, sugere que o terceiro-sargento Ivanildo Ulisses Gervásio, 37, autor do tiro que feriu o jovem na barriga, não teve a intenção de disparar a pistola.
Ele afirmou que, por meio do laudo técnico e da perícia na arma, é possível descobrir se houve intenção do disparo, mas disse não saber quais indícios, no caso do rapaz baleado, levaram à conclusão de que o tiro foi acidental.
A Polícia Civil aguarda as perícias para esclarecer se o disparo foi por acidente. O delegado titular da 14ª DP (Leblon), Fernando Veloso, entendeu, no entanto, que a ação do sargento configura dolo eventual -quando se assume o risco da ação. Na versão da vítima, o militar o derrubou e atirou.
Gervásio será indiciado sob suspeita de tentativa de homicídio duplamente qualificado -por motivo torpe e sem dar chance de defesa.
Ele foi reconhecido por quatro testemunhas e pela vítima no Forte de Copacabana, onde cumpre prisão preventiva determinada pelo Comando Militar do Leste.
Os outros dois militares acusados de hostilizar o grupo de 15 jovens gays que namoravam no parque não serão indiciados. Para o delegado, eles não tiveram contribuição direta para o crime.
Colaborou FELIPE CARUSO.
FOLHA DE S. PAULO - SP | COTIDIANO
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Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
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