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Enfrentamento da homofobia: Uma responsabilidade que deve ser compartilhada

 

 

homofobico vai la e chama de viado


Por Dimitri Sales


Embora todas as formas de violência devessem sempre ser repudiadas - sendo objeto da mais enérgica rejeição da sociedade e dos organismos estatais - na prática há injustas exceções, por vezes estimuladas pela população ou por agentes públicos. Quando o assunto diz respeito a padrões de moral destinados a sedimentarem desiguais relações de poder, expressam-se ferozmente arcaicos sistemas políticos, jurídicos e sociais para primar pela manutenção do status quo. Em nome de uma determinada ordem - unilateral, embora tida como geral - são reproduzidas discriminações e intolerâncias. Nesse sentido, o machismo e a homofobia são feridas abertas da sociedade brasileira.


Excluem-se mulheres, mulheres lésbicas e bissexuais, TRAVESTIS, mulheres TRANSEXUAIS, homens TRANSEXUAIS, homens bissexuais e gays do exercício de direitos e da plena realização da sua cidadania.


O reconhecimento dos direitos humanos, conquistados a partir das lutas em favor da consolidação de Estados democráticos, é, historicamente, fundamentado pela disputa em torno da partilha do Poder. Ainda que se tenha certo que a gramática das garantias fundamentais se expresse pela plena realização de direitos civis e políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais para todos (e qualquer exceção não a torna realizável para ninguém), é forçoso afirmar que direitos humanos são, antes de tudo, direitos das minorias vulneráveis - histórica, social, política e juridicamente consideradas.


Os direitos humanos devem ser entendidos como um recurso contra as opressões que submetem à violência quotidiana lésbicas, gays, bissexuais, TRAVESTIS e TRANSEXUAIS, assim como negros, pobres, idosos, pessoas em situação de rua, dentre outras populações vulneráveis. São pontos de partida e chegada, cujo caminho leva ao reconhecimento da dignidade da pessoa humana.


Toda organização político-jurídica do Estado, bem como suas formas de manifestação (execução de políticas públicas, por exemplo), deve primar pela observância da necessidade de elevar desiguais à condição de igualdade, tendo como referência a gramática protetiva dos direitos humanos. Trocando em miúdos: a dignidade da pessoa humana não deve fazer acepção de pessoas.


A democracia brasileira, tão jovem e tão frágil, é promissora nas suas pretensões e desígnios. Não obstante, todo o vernáculo que eleva a Constituição Federal à condição de libelo das liberdades individuais não foi efetivamente concretizado para assegurar a sua plena realização no que tange à população LGBT. É marcante em nossa cultura a marca da violência, estigma e preconceitos que são direcionados àqueles que transgridem os padrões comportamentais centrados no prisma da heterossexualidade, e todos aqueles que lhes são decorrentes (família, matrimônio, propriedade).


Nesse particular reside um problema crucial à efetivação da democracia brasileira: a forçosa exclusão da população LGBT do pleno exercício da cidadania impossibilita a concretização do fundamento maior da República - a dignidade da pessoa humana. Tem-se, assim, impedida a realização dos objetivos que orientam poderes públicos e sociedade civil nas suas experiências enquanto comunidade política, tais como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.


A responsabilidade pelo enfrentamento à homofobia, aqui reconhecida como a expressão consentida e estimulada da violência contra lésbicas, gays, bissexuais, TRAVESTIS e TRANSEXUAIS, deve ser ampliada de modo a comprometer amplos setores sociais e poderes públicos. Se há a clara necessidade de afirmar um discurso de tolerância e respeito frente às diferenças sexuais, por outro lado importa comprometer governos no reconhecimento e garantia da cidadania da população LGBT.


A ideia de cidadania deve ser entendida não apenas como a mera garantia de direitos (e imposição de deveres) que a Constituição Federal a todos assegura, sem distinção de qualquer natureza, mas, sobretudo, como a potencialidade que o indivíduo possui para exercer esses mesmos direitos, independentemente de suas características pessoais. É estar livre para decidir sobre o destino e realizar ps desejos a partir de vivências e capacidades, sendo assegurado, portanto, plena faculdade de ser o que se deseja ser, por meio, especialmente, da intervenção do Estado. Cidadão é aquele que, além de garantias e deveres, possui a prerrogativa de exercer direitos - ainda que não o faça.


Um importante desafio para a ampliação da responsabilidade compartilhada pelo enfrentamento à homofobia é o alargamento das parcerias entre diversos órgãos públicos, sejam municipais, estaduais ou federais.


Em nome de ideologias ou programas partidários não muito díspares, ainda não há o devido e alteroso afinamento entre os poucos existentes organismos estatais que possuem a missão de promover a cidadania da população LGBT no país. Não há que se negar diferenças políticas, senão primar pela relação de alteridade de todos os entes envolvidos.


De igual modo, urge alcançar a suficiente maturidade para tornar assuntos de Estado a defesa, proteção e promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, TRAVESTIS e TRANSEXUAIS, superando pequenas querelas e idiossincrasias indiferentes ao interesse público.


Outro aspecto relevante para o enfrentamento à discriminação homofóbica diz respeito à atuação da sociedade civil. Urge ampliar as formas de participação política, inovando os métodos de organização e de manifestação, incorporando plenamente novos atores nas lutas diárias contra a homofobia. Ganha destaque a forma espontânea e livre com que pessoas tem se organizado a partir das redes sociais eletrônicas. A "recepção" desses militantes pelos veteranos, por seu turno, deve ser pautada pelo respeito à autonomia de deliberar para além dos postulados da tradicional militância, por mais importantes que sejam à defesa da cidadania LGBT.


Igualmente, implica inovar a capacidade argumentativa frente aqueles que, por quaisquer motivações, a priori não reconheçam a população LGBT como portadora de igual dignidade. Importa buscar um diálogo que parta de valores comuns entre os interlocutores (por exemplo, a defesa da vida), constituindo-se um processo educativo, de recíproco respeito e disposição mútua para a compreensão alheia, em que ambos possam primar pela dissensão, em detrimento do consenso ou da imposição de ideias, dogmas ou diferentes visões do mundo. Importa envolver, por exemplo, setores religiosos e da mídia. Há (e se não existir, urge forjar) pressupostos em que assentam valores de respeito e justiça, por mais estranhos que sejam os argumentos quando comparados.


Vencer a homofobia e suas correlatas formas de violência deve ser encarado como compromisso do Estado e da sociedade, não apenas para preservar direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs LGBT, mas, sobretudo, como pressuposto essencial à efetivação dos valores que devem orientar a democracia brasileira. É missão que se impõe a todos em favor da construção de uma ordem plural que sirva de fundamento para a elaboração de outros padrões morais, em que a dignidade da pessoa humana seja, definitivamente, a mola propulsora do respeito a todas as diferenças e promoção das liberdades individuais.


Dimitri Sales é advogado, mestre e doutorando em Direito Constitucional (PUC/SP). Está à frente da Coordenadoria de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo.

 

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O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

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“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

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