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Casal gay luta para adotar criança

Advogadas de São Paulo tiveram pedido de adoção homoafetiva negado pela Justiça

 

Luciana Abade

 

 

BRASÍLIA

 

 

Junto há cinco anos, o casal K.T, 41 anos, e G.L, 32 anos, está como milhares de casais na fila de adoção mas, ao contrário da maioria, não faz questão que a criança seja uma menina branca de até dois anos. A única exigência do casal é que ela tenha até 2,5 anos. A cor da pele e o sexo não importam. Assim como não importa o fato da criança ter sido vítima de abuso sexual ou ser filha de pais viciados em drogas ou soropositivos. Os pareceres do psicólogo, da assistente social e do Ministério Público foram favoráveis durante o processo, mas o juiz não autorizou a adoção para o casal. O que impediu a adoção por K.T. e G.L. é o fato de serem duas mulheres.

 

 

"Diante disso, deixei claro que a homologação para fins de cadastro visando a adoção de duas pessoas de mesmo sexo não pode se viabilizar, pois ter uma certidão de nascimento com o nome de duas mães é desvantajoso para o adotado, pois a sociedade é composta de incontáveis pessoas preconceituosas, gerando provocações desnecessárias", diz o parecer do magistrado.

 

 

Pela decisão do juiz, K.T e G.L podem continuar na fila de adoção. Mas os processos devem ocorrer separadamente. Ele também limitou em duas o número de crianças que cada uma delas pode adotar.

 

 

- É uma decisão absurda - lamenta K.T. - Dizer que a criança será prejudicada é uma opinião subjetiva e preconceituosa. É uma situação revoltante. Queremos uma criança para amar, que possamos passar nossos valores e princípios. A decisão foi ainda mais esdrúxula porque o juiz alegou economia processual como justificativa para ter aceito o processo de adoção conjunto que ele veio a desmembrar.

 

 

Apesar de terem "desmontando" depois da negativa, K.T e G.L. recorreram da decisão. Não está nos planos do casal adotar separadamente. E, por isso, elas estão entrando hoje com um recurso contra a decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

 

Direitos legais

 

 

- Somos advogadas, temos estabilidade financeira, casa própria e todos os requisitos para adotar afirma K.T. - No fundo, o juiz sabe que a a criança será criada por duas mães. Mas ela não terá os direitos legais.

 

 

A advogada do casal, Maria Berenice Dias, especialista em Direito Homoafetivo, também advoga a causa de Adriana Tito Maciel e Munira Kalil El Ourra, que lutam na Justiça paulista pelo direito de registrarem os filhos gêmeos com o nome das duas. As crianças, Eduardo e Ana Luiza, nasceram em abril e estão registradas apenas em nome de Adriana, mas são fruto de uma inseminação artificial, onde Murina cedeu os óvulos que foram fecundados em laboratório e implantados no útero de Adriana.

 

 

- A Justiça negou o direito das crianças serem registradas com duas mães. Essa decisão descabida as prejudica - afirma Berenice. - São duas mães e apenas uma está de licença maternidade. E não há previsão para que a Justiça decida.

 

 

Além da licença-maternidade, Berenice ressalta que, uma vez registrada no nome de apenas uma mãe, as crianças não podem usufruir da assistência médica da outra. No caso de morte de uma delas, por exemplo, mesmo tendo o DNA da crianças, a mãe terá que entrar com um processo para conseguir a guarda dos próprios filhos.

 

 

De acordo com Berenice, a promotoria sugeriu que fosse nomeada uma curadora até que a Justiça decida a questão do duplo registro materno. O problema, segundo ela, é que essa é uma decisão que só deve ser tomada quando há interesses conflitantes que possam ir contra as crianças, o que não se enquadra no caso dos gêmeos. A advogada entrou com recurso no TJ-SP contra o pedido da promotoria.

 

 

- Um casal de Santa Catarina conseguiu o duplo registro - conta Berenice. - Mas só soubemos disso depois da negativa do juiz. Agora, no entanto, estamos usando esse caso que corre em segredo de justiça como precedente para os nossos recursos.

 

 

Cinco países no mundo - Holanda, Bélgica, Canadá, África do Sul e Noruega - e o estado de Massachusetts já aceitam o duplo registro de maternidade e paternidade.

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15/JULHO/09

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