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China julga 1º caso de soropositivo discriminado em ambiente de trabalho

Cidadão teve negado emprego de professor após exames detectarem presença do vírus HIV

bandeira da chinalaço-aids


Efe

PEQUIM - Um tribunal de justiça da província central chinesa de Anhui aceitou tramitar o primeiro caso de discriminação por aids em um ambiente de trabalho no país.

Segundo informou nesta terça-feira, 31, o jornal oficial China Daily, um tribunal da cidade de Anqing aceitou a denúncia de um cidadão chinês, cuja identidade não foi revelada, contra a Secretaria da Educação do município, que lhe negou um emprego de professor após exames que detectaram que ele era portador do vírus HIV.

O denunciante tinha sido selecionado após provas escritas e uma entrevista pessoal, mas o escritório de Anqing o afastou da seleção após os resultados dos exames clínicos, que foram realizados antes do início do trabalho.

Zheng Jineng, advogado do denunciante, assegurou que seu cliente não procura nenhuma compensação econômica e que só quer poder trabalhar, já que passou pelo processo de seleção. "Espero que o caso possa chamar a atenção da opinião pública e ajude a proteger as pessoas que buscam emprego perante qualquer tipo de discriminação", disse Jineng.

Oficialmente, a China reconhece 740 mil portadores do HIV, embora as ONGs elevem o número até vários milhões. Esse é o primeiro caso em que a Justiça do país aceita tramitar um caso de discriminação laboral de um soropositivo.

Nos anos 1980, o governo chinês considerava a aids como um "mal estrangeiro", enquanto dezenas de milhares de cidadãos se contaminavam dentro do país por conta de negócios ilegais de compra e venda de sangue.

Após anos de esquecimento e discriminação dos portadores do vírus, o Executivo chinês mudou de atitude, com campanhas de prevenção e conscientização para pedir à população que não condene soropositivos ao ostracismo.

 

Nota do editor de Soropositivo.Org

Na verdade é um avanço. Mas aqui no Brasil, nós, poratdores de HIV, se não soubermos nos defender, acabamos no mesmo ostracismo. E há muuuuuitos que não sabem se defender!

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Hoje é dia vinte e cinco de Maio , Sexta-feira, do ano dois mil e doze!
Olá! Eu me sinto honrado em meu trabalho por você estar aqui, mas... mas são 04:57
Você não pode fazer um novo começo, mas pode criar um novo fim!
Há vida depois do HIV! Há vida com HIV!
Mas com preconceito.... NÃO!

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O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

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TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos


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