Category: Agosto de 2010 Created on Wednesday, 04 August 2010 07:52 Last Updated on Wednesday, 04 August 2010 07:52 Published on Wednesday, 04 August 2010 07:52 Hits: 3397
O alerta da FDA (autoridade americana do medicamento) explica que o produto, conhecido como Miracle Mineral Supplement - MMS (ou em português Solução Mineral Milagrosa) «quando usado directamente produz uma lixívia industrial que pode causar danos graves à saúde».
A FDA explica ainda que recebeu várias queixas de pessoas que tomaram o MMS e ficaram com «b>náuseas, vómitos e mesmo tensão baixa causada pela desidratação que poderia ser mortal».
A autoridade do medicamento alerta quem estiver a tomar o produto que «deve parar de tomar imediatamente» e caso tenha sentido algum destes efeitos secundários, deverá consultar um médico. Avisa ainda que o mesmo produto é vendido online com rótulos diferentes, embora o nome normalmente seja o mesmo.
A FDA garante que não há estudos que provem a eficácia do produto no tratamento da sida, cancro, hepatite, gripe A, gripes comuns, acne, etc, como alegam os responsáveis pela venda do MMS e admite avançar com um processo judicial «para proteger o público deste produto potencialmente perigoso».
O MMS é vendido online em vários sites, incluindo um em português, há já alguns anos, mas em alguns países, incluindo Canadá e Austrália, o produto foi proibido pelas autoridades de saúde nacionais, passando a introdução do produto nestes países a ser feita clandestinamente. A tvi24.pt contactou o Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento) para saber se será emitido algum alerta nacional sobre o MMS, mas até ao momento não foi possível obter uma resposta.
O que dizem os sites de venda do MMS
Segundo os diversos sites que vendem o produto, o MMS foi desenvolvido por Jim Humble, um pesquisador de ouro e metalúrgico, durante uma expedição em busca de ouro nas selvas da América do Sul. E, após anos de pesquisa, a eficácia do produto «comprovou-se ao ajudar com sucesso mais de 75.000 pessoas, em várias nações Africanas ¿ incluindo o Uganda e o Malawi ¿ a livrarem-se de doenças como principalmente malária, mas também hepatite, cancro e sida».
Segundo o site em português, o MMS «é uma solução de duas porções ou partes que liberta pequenas quantidades, no corpo humano, do germicida mais eficaz conhecido do homem no entanto totalmente incapaz de causar danos no corpo». «É a coisa mais pura de todas que você pode vir a tomar», garante.
O mesmo site adianta que frequentemente o produto resulta em apenas algumas horas e que «se os pacientes do hospital mais próximo fossem tratados com este Mineral Milagroso, mais de 50% deles regressariam a casa no período de uma semana».
Antecipando eventuais efeitos secundários, no site pode ler-se: «Diminua o número de gotas conforme necessário se ocorrer diarreia ou náusea, mas não pare de tomar MMS. Náusea e diarreia são ambos bons sinais indicadores que o MMS está a funcionar».
O produto é divulgado em muitos fóruns online, com relatos de supostos utilizadores do produto a garantir a eficácia do mesmo. Sempre que surge um alerta de autoridades de saúde, de imediato surgem as reacções. Muitos garantem que o que está em causa são os lobbys das grandes farmacêuticas que querem evitar a cura dos doentes e a consequente perda de lucros. E surgem também os que garantem conseguir contornar as proibições e fazer chegar o MMS a quem o quer comprar.
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
Monto sites, configuro computadores, configuro skype, gtalk, voip etc... Se você faz parte do terceiro setor e tem dificuldades com TI, entre em contato pelo fone 11 95285170.
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