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#soropositivoorg : Inovação em medicamentos

FOLHA DE S. PAULO - SP | OPINIÃO

AIDS

 

JOÃO MASSUD FILHO

Qual portador de câncer com poucas perspectivas de cura não se candidataria a participar de uma pesquisa clínica que lhe dê esperança?

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Estimativas indicam que, em 1950, o desenvolvimento de um novo medicamento custava cerca de US$ 1,5 milhão, e o dossiê para registro sanitário continha menos de cem páginas. Atualmente, calcula-se um custo de desenvolvimento em torno de US$ 1 bilhão, e o dossiê de registro chega a 300 mil páginas.

Ao longo do tempo, houve um aumento significativo das exigências científicas, éticas e legais para desenvolver produtos farmacêuticos seguros e eficazes. O exemplo infeliz da talidomida foi o marco decisivo para essa busca.

Os dados relativos ao aumento da longevidade, diminuição dos eventos cardiovasculares, tratamento da AIDS, cura de alguns tipos de câncer e cura de doenças infecto-contagiosas são a melhor resposta àqueles que demonizam a indústria farmacêutica e as pesquisas clínicas que buscam novas opções terapêuticas.

A inovação é fundamental para o desenvolvimento de produtos que aliem melhor eficácia e segurança.

Se assim não fosse, ainda estaríamos usando reserpina para o tratamento da hipertensão arterial.

Essa droga, apesar de limitadamente efetiva, induzia à depressão e ao suicídio em um número significativo de pacientes.

O desenvolvimento de um produto farmacêutico pode levar até 15 anos. Isso significa que produtos hoje revolucionários foram concebidos no final da década de 90.

A indústria multinacional procura desenvolver estudos clínicos com seus produtos em diversos países para cobrir o máximo possível da amostragem étnica. Nesse sentido, é preciso que se diga que 80% das pesquisas clínicas são feitas nos EUA, na Europa e no Japão.

Devemos lembrar que o Brasil é um das dez maiores economias do planeta e um dos dez maiores mercados farmacêuticos. No entanto, recebemos menos de 1% de todo o investimento em pesquisa e desenvolvimento. Por que isso ocorre?

No Brasil, sofremos com a burocracia, a ideologia e o descaso para com os doentes que poderiam ser incluídos nas pesquisas clínicas.

Qual portador de câncer com pouca perspectiva de cura não se candidataria a participar de uma pesquisa clínica que lhe dê uma esperança?

Esse direito individual deve ser respeitado, e não ser submetido à tutela do Estado.

Qual a vantagem desses estudos para a nossa população? Dar chance para um novo tratamento, melhorar o conhecimento científico, capacitar melhor os centros de pesquisa e atrair investimentos que podem se reverter em benefícios comunitários.

Nos EUA, Alemanha e Inglaterra, um pedido para levar uma nova molécula da fase de pesquisa para a fase 1 (primeiro uso no ser humano) leva quatro semanas. No Brasil, este tempo varia de seis a 12 meses. E não porque sejamos mais éticos ou rigorosos. Somos, na verdade, mais burocráticos e enviesados ideologicamente.

Se quisermos um país soberano em toda a sua plenitude, devemos incentivar a pesquisa e desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, iniciando-se na saúde.

JOÃO MASSUD FILHO, 61, médico, é professor do curso de especialização em medicina farmacêutica da Universidade Federal de São Paulo.

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O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

atividades na comunidade onde se vive.

“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

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Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos


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