Category: Agosto de 2010 Created on Tuesday, 17 August 2010 10:02 Last Updated on Tuesday, 17 August 2010 10:02 Published on Tuesday, 17 August 2010 10:02 Hits: 2995
JORNAL DE BRASILIA - DF | ECONOMIA
AIDS

Fabrício Fernandes
Todos os concursos públicos realizados pelas três corporações das Forças Armadas brasileira Marinha, Exército e Aeronáutica poderão ser proibidos de exigir o teste de HIV aos candidatos a uma chance no serviço militar, independentemente do cargo pleiteado. No ano passado, o Jornal de Brasília chegou a denunciar um concurso do Exército que solicitava o exame de AIDS e a corporação chegou a retirar do edital a exigência. Porém, em outros concursos do órgão esse pré-requisito voltou a constar nas seleções.
A proibição às três corporações de pedir o teste de HIV está em três ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), que pede à Justiça a eliminação dessas exigências para ingresso de candidatos de todo o País nas instituições militares. Os concorrentes portadores assintomáticos de HIV e de outras doenças infectocontagiosas são eliminados do concurso caso seja identificada a sorologia pelas corporações.
De acordo com o MPF/DF, esta é a terceira ação civil pública contra as Forças Armadas sobre este assunto, devido às diferentes normas internas das instituições. As outras duas, ajuizadas em maio deste ano, foram direcionadas aos concursos da Aeronáutica e do Exército. Hoje, os editais dos concursos para ingressar na Marinha preveem a obrigatoriedade de submissão dos candidatos à inspeção de saúde para comprovarem aptidão aos cargos pretendidos.
Na norma DGPM406 da Marinha, é prevista a exclusão de candidatos aprovados nas demais etapas do concurso que sejam portadores do vírus HIV. Para o MPF/DF, tal item constitui "conduta discriminatória e flagrantemente inconstitucional", pois "fere os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana".
PORTARIAS
Segundo a Portaria Interministerial 869/1992, dos ministros da Saúde, do Trabalho e da Administração, é proibida a realização compulsória do exame de HIV em todo o Serviço Público Federal. O entendimento é que as pessoas soropositivas no caso de HIV e de outras doenças infectocontagiosas podem não manifestar a doença e estão aptas para trabalhar.
De acordo com o Ministério da Defesa, baseado na Portaria
1.174/MD, de 2006, os militares da ativa que são portadores do vírus são considerados aptos para o serviço, com algumas restrições quando necessário. O MPF/DF, então, questiona o fato de o candidato portador do HIV assintomático ser excluído, enquanto o militar da ativa pode continuar trabalhando.
Outro fator contestado é que especialistas afirmam que o simples convívio social e profissional não representa nenhum risco de contaminação para os colegas de trabalho. Ao contrário, pode ajudar no combate à doença, na medida em que serve de estímulo à vida dessas pessoas.
SAIBA +
A Portaria Interministerial 869/1992, dos ministros da Saúde, do Trabalho e da Administração, proíbe a realização compulsória do exame de HIV em todo o Serviço Público Federal.
O Ministério da Defesa, baseado na portaria 1.174/MD de 2006, diz que os militares da ativa que são portadores do vírus são considerados aptos para o serviço.
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
Monto sites, configuro computadores, configuro skype, gtalk, voip etc... Se você faz parte do terceiro setor e tem dificuldades com TI, entre em contato pelo fone 11 95285170.
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