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#soropositivoorg : Militares (...) Preconceito vetado

TRIBUNA DA BAHIA - BA | CIDADE

AIDS, Discriminação de Soropositivos, Preconceito Institucional

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Cristiane Felix

"Quero participar do concurso da Escola de Sargentos e Armas do Exército, mas no edital consta a obrigatoriedade do teste de HIV. Sou portador do vírus. Se eu passar e for convocado, isso será um impeditivo?" O questionamento foi enviado por um leitor baiano ao site Agência de Notícias da AIDS, e, após publicado no último dia 10, tem gerado grande repercussão em órgãos governamentais e não-governamentais de Saúde e na mídia nacional. A dúvida trouxe à tona o assunto polêmico da exigência de teste de HIV na admissão em empresas públicas e privadas e como critério para aprovação em concursos públicos, o que vem sendo alvo de ações das organizações de saúde, dos Ministérios Públicos e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com a repercussão do caso do candidato baiano, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) criticou a exigência do teste para detecção do vírus de imunodeficiência adquirida - HIV (anti-HIV) em exames admissionais. A organização aprovou, em junho deste ano, o primeiro instrumento internacional de direitos humanos dedicado especificamente ao tema HIV/AIDS. O documento condena a exigência de teste anti-HIV no processo de seleção de trabalho.

A recomendação é válida para trabalhadores formais ou informais, aprendizes ou estagiários, para aqueles que buscam emprego, ou ainda os que estão afastados ou licenciados, estando incluídos também os trabalhadores das forças militares e policiais.

No Brasil, a norma editada pela OIT ratifica a portaria de nº 1.246, publicada em maio de 2010, pelo MTE. Ela proíbe que empresas exijam teste de HIV do trabalhador, de forma direta ou indireta, seja para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros fins ligados à relação de emprego. Até agora, a proibição existia apenas no serviço público federal, que teve a medida estabelecida através de uma portaria interministerial de 1992, que proibiu a exigência de teste de HIV, tanto nos exames pré-admissionais quanto nas consultas periódicas de saúde.

Além do documento de 1992, o texto do Ministério do Trabalho toma como base outros três preceitos: o Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado no final de 2009; a Resolução nº 1.665, de 2003, do Conselho Federal de Medicina, que veda a realização compulsória de sorologia para o HIV, e a Lei 9.029 de 1995, que não permite a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para o acesso ou manutenção do cargo de emprego.

Na Bahia, mesmo antes das publicações da OIT e do MTE, o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) já vinha atuando no sentido de combater a discriminação à portadores do vírus. Em 2007, a Granjas Emape, empresa de Barreiras, foi alvo de uma ação do órgão. Após investigação, ficou confirmado que ela vinha exigindo dos trabalhadores o exame anti-HIV/AIDS. A conduta foi considerada inconstitucional pelo órgão, o que resultou na assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em a empresa se comprometeu a garantir igual tratamento aos empregados portadores do vírus HIV.

Todos têm direito ao trabalho

Segundo nota publicada pelo Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTS), AIDS e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, a prática, apesar de comum em empresas públicas e privadas, fere a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo artigo 23 cita que "toda pessoa tem direito ao trabalho".

De acordo o Departamento, "a exigência é uma prática que precisa ser revista, pois não reflete a realidade de pessoas que vivem com HIV.

O fato de ter o HIV, não necessariamente significa que a pessoa esteja inapta para o trabalho. Pelo contrário, o trabalho pode trazer mais qualidade de vida ao paciente com HIV e AIDS". Grande parte dos brasileiros infectados com o vírus HIV, pelo menos 630 mil pessoas - segundo estimativa do Ministério da Saúde - leva uma vida normal, sem qualquer sintoma ou manifestação da doença

A Organização Mundial de Saúde (OMS), também determina que a infecção pelo vírus HIV não justifica, em nenhuma hipótese, a ruptura do contrato de trabalho e, como em qualquer outra doença, enquanto o trabalhador estiver em condições de prestar serviços, deve fazê-lo, ainda que em cargo diferente daquele que ocupava anteriormente.

Em Salvador, o Centro Estadual Especializado em Diagnóstico Assistência e Pesquisa (Cedap) e o Grupo de Apoio à Prevenção à AIDS na Bahia (Gapa/BA) além de todo tratamento e acompanhamento aos portadores do vírus HIV, possuem psicólogos, assistentes sociais e um núcleo jurídico (no Gapa), que prestam assistência àqueles que necessitam de orientações sobre os mais diversos assunto, inclusive com relação às questões trabalhistas.

Testagem voluntária

Todas as organizações citadas defendem, com unanimidade, que o teste para detecção do vírus causador da AIDS deve ser feito de forma voluntária, sem vínculo com o trabalho e com privacidade de resultado garantida.

A portaria de junho do Ministério do Trabalho, por exemplo, estimula que as empresas realizem campanhas e programas de prevenção de forma a estimular os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV, desde que isso seja feito por meio de orientações e exames comprovadamente voluntários.

Em consonância, a norma da OIT salienta ainda que o trabalhador tem direito à confidencialidade e ao respeito à sua privacidade. Desde 1997, o Departamento do Ministério da Saúde, em seu manual "Aconselhamento em DST, HIV e AIDS - Diretrizes e Procedimentos Básicos" assegura que a testagem deve ser sempre voluntária, confidencial e sigilosa.

Exército - Em nota à Agência de Notícias da AIDS, publicada em 10 de agosto, a Escola de Sargentos do Exército justifica a exigência com base na portaria 1.174 de 2006, quando o Ministério da Defesa aprovou normas "para avaliação de incapacidade decorrente de doenças especificadas em lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas".

A portaria cita a lei 7.670, de 1988, que determina que os portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) têm o direito de serem reformados depois do diagnóstico da doença. "Contraria o bom senso admitir o ingresso de um cidadão que tão logo seja incorporado ou matriculado deverá ser reformado por ser portador da AIDS", comunica a Escola.

O caso chamou a atenção do Ministério Público Federal que entrou com Ação Civil Pública pedindo o fim da exigência do teste de HIV, hepatites e outros no edital de seleção da Escola de Sargentos. O Ministério da Defesa, responsável pelas Forças Armadas, informou que só se pronunciará dentro da ação judicial.

 

 

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Hoje é dia vinte e cinco de Maio , Sexta-feira, do ano dois mil e doze!
Galo cantô, seis horas da manhã... Bem vinda(o) São06:20
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Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.

O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

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TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

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Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

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Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos


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