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Patentes atentam contra disponibilidade de remédios


Um país pode emitir uma “licença obrigatória” em caso de emergência sanitária para produzir genéricos sem o consentimento do proprietário da patente. Por Isolda Agazzi, da IPS
ARTIGO | 22 JULHO, 2010 - 22:57
Foto de Rodrigo Senna
Foto de Rodrigo Senna
Genebra - Os direitos de propriedade intelectual são uma das principais razões do alto preço dos medicamentos, inatingíveis para as pessoas mais pobres, e das pressões que sofrem as nações em desenvolvimento para que adoptem leis rigorosas a respeito.
“De todos os temas discutidos na Organização Mundial da Saúde (OMS), a aquisição de medicamentos é um dos que gera debates mais explosivos”, afirmou Margaret Chan, directora-geral da OMS, num simpósio realizado no dia 16 nesta cidade. O encontro foi organizado pela OMS, Organização Mundial do Comércio (OMC) e Organização Mundial da Propriedade Privada.
“As discussões concentram-se de forma inevitável sobre questões de preço, patentes, protecção de propriedade intelectual e competição. Os debates costumam ocorrer sob o manto de suspeita de que os medicamentos são considerados como qualquer outro tipo de mercadoria, embora permitam salvar vidas e promover a saúde”, acrescentou Margaret. “Levar em conta estes assuntos é parte da busca de consenso para conseguir que as políticas de saúde pública sejam mais equitativas”, disse a directora da OMS.
“O preço tem consequências decisivas sobre as possibilidades de adquirir medicamentos, além da distância dos serviços, da falta de pessoal, das deficiências no abastecimento e da falta de seguros médicos. Contudo, o preço é a barreira definitiva para os pobres”, afirmou Margaret. “Mais de 90% dos habitantes das nações em desenvolvimento pagam os remédios do seu próprio bolso, o seu maior gasto depois dos alimentos”, acrescentou. Os medicamentos normalmente têm impostos baixos, e nos países menos adiantados costumam estar isentos de impostos. No entanto, outras variáveis influem no preço, como o direito de propriedade intelectual, uma das mais importantes.
Desde a Declaração de Doha de 2001, os membros da OMC destacam “com razão” a necessidade de usar o regime de patentes de forma efectiva, bem como as flexibilidades permitidas no Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (Adpic), disse o director-geral desta agência, Pascal Lamy. “Os Adpic devem fazer parte de acções nacionais e internacionais para atender problemas de saúde pública, tal como foi discutido em Doha”, acrescentou. A Declaração de Doha permite que um país emita uma “licença obrigatória” em caso de emergência sanitária para produzir genéricos sem o consentimento do proprietário da patente.
A definição de emergência fica a critério dos ministros e gera incertezas, segundo especialistas. “Brasil, Tailândia e Índia recorreram às suas leis para criar licenças obrigatórias e tiveram êxito. As flexibilidades das Adpic funcionam apenas se os países mudam as suas leis”, advertiu Denis Broun, director da equipa de apoio regional do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/sida (Onusida) para Europa e Ásia central.
“As licenças obrigatórias não são usadas tanto quanto é necessário”, disse Michelle Childs, directora de políticas da organização Médicos Sem Fronteiras, porque “os países que as usam costumam estar pressionados pelas nações do Norte”, esclareceu. “Os Adpic não devem impedir os membros de tomarem medidas para proteger a saúde pública”, insistiu Pascal Lamy. “Isso levou à primeira, e até agora única, reforma da Acta Legal da OMC desde que foi subscrita em Marrakesh há 16 anos, o chamado mecanismo do parágrafo seis”, acrescentou.
Esse mecanismo, adoptado em 2003, permite que as nações que não podem fabricar remédios genéricos os importem de outros que os produzam sob licenças obrigatórias. O problema é que, tal como foi reconhecido no simpósio, o sistema não funciona bem. Por exemplo, Ruanda notificou à OMC, em 2007, que importaria anti-retrovirais do Canadá. No entanto, os dois países tiveram de emitir licenças obrigatórias, um processo que demorou mais de três anos. Aos países de rendimento médio e baixo foram dados dez anos a partir de 1995 para adoptarem leis de propriedade intelectual para produtos farmacêuticos.
A Índia, por exemplo, maior produtor de genéricos para as nações em desenvolvimento, adoptou uma lei desse tipo em 2005. Por sua vez, os países menos adiantados tinham prazo de 20 anos, que vencerá em 2016, embora a OMC esteja em processo de avaliação das necessidades de cada país. “Algumas nações africanas desenvolvem a sua capacidade de produção, mas preocupa-nos a data-limite dos Adpic, não só para produzir, como para importar, porque pode aumentar o preço”, disse Michelle.
A lista de remédios essenciais da OMS contém 423 medicamentos, dos quais apenas 20 estão patenteados, a maioria anti-retrovirais de segunda linha. “É o maior desafio em matéria de saúde pública”, afirmou Hans Hogerzeil, director de medicamentos essenciais e políticas farmacêuticas da OMS. “A terceira linha de anti-retrovirais será a mais cara”, acrescentou.
Fonte: Bloco de Esquerda Independente
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