Category: Março de 2010 Created on Thursday, 18 March 2010 11:07 Last Updated on Thursday, 18 March 2010 11:07 Published on Thursday, 18 March 2010 11:07 Hits: 1400
Há diversas situações em que os rendimentos são isentos e não tributáveis. O contribuinte deve informar esses rendimentos em campo específico e eles não entrarão na base de cálculo do imposto a pagar.
Entre os valores mais comuns estão indenização, FGTS, seguros recebidos e parcela adicional de aposentadoria para maiores de 65 anos, bolsa de estudo, diárias e ajuda de custo. Veja os principais casos de rendimentos isentos e não tributáveis:
Indenização trabalhista - Os valores pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, e o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas do FGTS são isentos.
Considera-se indenização do tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS, nos limites fixados na legislação trabalhista, recebida pelo empregado ou por seus dependentes. O que exceder essas verbas será considerado liberalidade do empregador e tributado como rendimento do trabalho assalariado.
Pensão e aposentadoria - O valor total recebido por contribuinte maior de 65 anos não está isento. Somente estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.434,59, por mês, para o ano-calendário de 2009, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração.
Quem tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário deve proceder da seguinte forma:
1 - do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela até R$ 1.434,59, por mês, para o ano-calendário de 2009;
2 - na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no item 1;
3 - compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.
Pensionista ou aposentado pela previdência oficial ou privada, maior de 65 anos, dependente do declarante, não perde direito à isenção de idade. O declarante deve incluir os rendimentos recebidos pelo dependente, até a soma dos limites de isenção mensal da tabela progressiva (R$ 1.434,59, por mês, no ano-calendário de 2009), inclusive a parcela isenta do 13º salário, em rendimentos isentos e não-tributáveis.
Aposentadoria de não-residente - Os rendimentos de beneficiário não-residente estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 25% (é preciso ver se há tratado ou acordo internacional).
Doença grave - Rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por portadores de doença grave são isentos de IR, desde que a condição seja comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
São consideradas doenças graves: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
Em relação aos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida": desde 24 de junho de 2008, são isentos do IR a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, e outros valores recebidos em decorrência da deficiência física. E desde 1º de janeiro de 2010, não incide IR sobre a indenização por dano moral nesses casos.
A pensão alimentícia judicial ou por escritura pública recebida por portador de doença grave também está isenta.
Bolsa de estudos - São isentos do IR os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços. Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.
Programa de demissão voluntária (PDV) recebido por empregado já aposentado pela previdência oficial ou que possua o tempo necessário para requerer a aposentadoria não se sujeita à incidência do imposto sobre a renda.
Diárias e ajuda de custo - Os valores pagos em caráter acidental e transitório, mesmo que por mais de um mês, destinados a cobrir despesas de alimentação e pousada, em virtude de deslocamento de empregado, funcionário ou diretor, para município diferente de sua sede profissional, no desempenho de seu emprego, cargo ou função, para efetuar serviço eventual por conta do empregador, são isentos, desde que os valores guardem critérios de razoabilidade, não visem indenizar gastos com pessoas sem vínculo com o empregador; correspondam a despesas de alimentação, pousada e correlatas no local da prestação do serviço eventual e temporário; e possam ser comprovadas.
Adiantamentos de recursos para atender às despesas de viagens e estadas, quando sujeitos a posterior prestação de contas, não se enquadram como diárias; entretanto, não compõem o rendimento bruto do servidor, desde que devidamente comprovados, o deslocamento e as despesas efetuadas.
Indenizações - Os prejuízos físicos ou materiais, em conseqüência de ato ilícito praticado por terceiros, são indenizáveis na forma da lei civil. Como têm a finalidade de repor o patrimônio danificado ou destruído, bem como substituir os rendimentos não percebidos em decorrência da perda do bem, de invalidez temporária, permanente ou de morte, esse valor é isento.
Também não é tributável a indenização rebida pelo locador, em decorrência de danos causados no imóvel locado, desde que destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis do imóvel locado.
Consórcio recebido em dinheiro - Quando o consórcio é recebido em dinheiro pelo consorciado por falta do bem no mercado, ele deve lançar na declaração de bens e direitos, no código 99, e informar a situação na coluna discriminação. O valor não é tributável.
DIÁRIO WEB |
AIDS | DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS
17/03/2010
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
Monto sites, configuro computadores, configuro skype, gtalk, voip etc... Se você faz parte do terceiro setor e tem dificuldades com TI, entre em contato pelo fone 11 95285170.
Falar com Cláudio, associado ABRAWEB.