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PROCEDIMENTOS PARA A PENSÃO DA SÍNDROME DA TALIDOMIDA


Existe a pensão por danos físicos (leis 7070 e 8686), estão todas no site www.talidomida.org.br.

A pessoa deve solicitar a espécie 56 junto ao INSS mais próximo de sua residência, levando 2 fotos (frente e costas em traje de banho, radiografias das partes atingidas, outros exames caso tenha outras deficiências (visão, audição, órgãos internos), documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

Protocolar tudo e aguardar a perícia e os médicos geneticistas credenciados do INSS que irão deferir ou indeferir, conforme cada caso.

Por favor, antes de dar entrada no pedido da pensão, leia as informações leia abaixo:

• As indenizações por danos morais só serão pagas aos que recebem o benefício da lei 7070

• A talidomida tem por característica BILATERALIDADE E SIMETRIA, normalmente a Talidomida não afeta isoladamente um dos membros.

• Podem acarretar também outros problemas como visão, audição, órgãos internos, mas em conjunto com membros.

• Existem inúmeras síndromes que se confundem a síndrome da Talidomida, ( Poland, Brida aminiótica, Greber, Erictrodactilia, Roberts, Holt Oram, Pseu-tali, etc).

• Ela não passa deficiência para os filhos das vítimas.

• O INSS só reconhece os nascidos a partir de janeiro de 1957.

Após o ano de 1965 a droga estava sendo ministrada para hanseníase.
Se leu tudo e ainda tem dúvida da sua deficiência, pode nos enviar uma foto no email This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. e responder:
1. Idade da pessoa
2. Motivo que a mãe tenha tomado a droga
3. Informações se existem consangüinidade familiar
4. Alguém na família fez tratamento para hanseníase

 

Nota da Soropositivo.Org

 

Colaboraram para este texto Mariana Gouveia e o Dr Ludio Cabral

Soropositivo.Org agosto de 1º de Agosto de 2000 a 2012. Este site é mantido por uma só pessoa, que gastava, em média, US$ 400,00 por mês para manter este site on line, até que a HOSTDIME BRASIL, dando um exemplo de responsabilidade social me garantiu um servidor dedicado ao soropositivo.org pro três meses. Não sei o que acontecerá depois. Mas confio que eles não me faltarão. Mas eu trabalho 12 horas por dia na frente deste micro para manter este site operante e e minhas fontes e renda são pequenas consultorias em TI para pequenos organismos não governamentais... Peço, que você considere a possibilidade de uma doação de qualquer valor, tendo em conta a utilidade que este site pode ter para você e dezenas de outras pessoas. Todo o material deste site pode ser republicado desde que a fonte original seja declarada

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Hoje é dia vinte e cinco de Maio , Sexta-feira, do ano dois mil e doze!
Galo cantô, seis horas da manhã... Bem vinda(o) São06:38
Medita na indústria endinheirada do lenocínio: Há quem as promova..
Há vida depois do HIV! Há vida com HIV!
Mas com preconceito.... NÃO!

Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.

O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

atividades na comunidade onde se vive.

“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos


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