Category: Março de 2010 Created on Friday, 26 March 2010 07:32 Last Updated on Friday, 26 March 2010 07:48 Published on Friday, 26 March 2010 07:32 Hits: 2369
Existe a pensão por danos físicos (leis 7070 e 8686), estão todas no site www.talidomida.org.br.
A pessoa deve solicitar a espécie 56 junto ao INSS mais próximo de sua residência, levando 2 fotos (frente e costas em traje de banho, radiografias das partes atingidas, outros exames caso tenha outras deficiências (visão, audição, órgãos internos), documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
Protocolar tudo e aguardar a perícia e os médicos geneticistas credenciados do INSS que irão deferir ou indeferir, conforme cada caso.
Por favor, antes de dar entrada no pedido da pensão, leia as informações leia abaixo:
• As indenizações por danos morais só serão pagas aos que recebem o benefício da lei 7070
• A talidomida tem por característica BILATERALIDADE E SIMETRIA, normalmente a Talidomida não afeta isoladamente um dos membros.
• Podem acarretar também outros problemas como visão, audição, órgãos internos, mas em conjunto com membros.
• Existem inúmeras síndromes que se confundem a síndrome da Talidomida, ( Poland, Brida aminiótica, Greber, Erictrodactilia, Roberts, Holt Oram, Pseu-tali, etc).
• Ela não passa deficiência para os filhos das vítimas.
• O INSS só reconhece os nascidos a partir de janeiro de 1957.
Após o ano de 1965 a droga estava sendo ministrada para hanseníase.
Se leu tudo e ainda tem dúvida da sua deficiência, pode nos enviar uma foto no email
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e responder:
1. Idade da pessoa
2. Motivo que a mãe tenha tomado a droga
3. Informações se existem consangüinidade familiar
4. Alguém na família fez tratamento para hanseníase
Nota da Soropositivo.Org
Colaboraram para este texto Mariana Gouveia e o Dr Ludio Cabral
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
Monto sites, configuro computadores, configuro skype, gtalk, voip etc... Se você faz parte do terceiro setor e tem dificuldades com TI, entre em contato pelo fone 11 95285170.
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