Soropositivo .Org HIV AIDS SIDA SEROPOSITIVE VIGS

Switch to desktop Register Login

Ameaça nas patentes

O GLOBO | OPINIÃO

AIDS | Patentes



 

A visita do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, ao Brasil faz ressuscitar desejo antigo de implementar mecanismos que padronizem à concessão de patentes em um sistema conhecido como Patente Mundial.

O Brasil, por meio de sua representação diplomática, sempre combateu essa agenda, em todas as oportunidades que fora apresentada. Espera-se, agora, que os interesses do país continuem a ser preservados pela presidente Dilma Rousseff, de modo que o Brasil consiga romper com a política subserviente, em termos verdadeiros. As dificuldades, para tanto, são enormes.

 

E o que acontece quando se confere tratamento idêntico a situações completamente distintas? No caso da propriedade intelectual, traz danos para os menos desenvolvidos, como o Brasil:

 

a) aplicação antecipada da lei de propriedade industrial (para se adequar ao Trips, o Brasil aplicou a Lei nº 9.279/96 antes dos países desenvolvidos ignorando os prazos conferidos pelo artigo 65, do Acordo);

 

b) desequilíbrio da balança comercial, com substanciais remessas de royalties;

 

c) sucateamento da indústria nacional, com instalação de eventual processo de desindustrialização ;

 

d) preços de medicamentos muito mais caros (a Índia usou todos os prazos do TRIPS e por isso vende os medicamentos até 94% mais barato que os nacionais); e) comprometimento de programas sociais do governo federal, como o programa oferecido pelo Ministério da Saúde, DST/AIDS e Hepatites Virais, que fornece gratuitamente todo o tratamento para os portadores da síndrome de imunodeficiência adquirida e é referência mundial.


A retórica dos países desenvolvidos, contra a política voltada às realidades locais, vem ensejando uma série de propostas de acordos com objetivos semelhantes aos alcançados no TRIPS, só que mais rigorosos e restritivos.

 

E é com esse manto de candura e a justificativa de pôr fim ao atraso no exame das patentes, conhecido como backlog, que se encontra escondido o real objetivo do Patent Prosecution Highway (PPH): encontrar um "caminho mais curto" para transferir o exame de patenteabilidade do Inpi para o USPTO ou deixar na mão do examinador de patentes a responsabilidade de fazer a Escolha de Sofia, qual seja, aceitar o exame americano ou refazê-lo, o que se afigura de todo inaceitável.

 

Estamos diante de situação semelhante ao problema das patentes pipeline (mecanismo inserido na LPI para conceder proteção a patentes de medicamentos), que na leitura do Inpi não necessitavam ser examinadas, se concedidas no país de origem. Inúmeras demandas se arrastam até hoje, no Judiciário, envolvendo os questionados dispositivos que regulam o assunto, com enormes custos sociais e econômicos.

 

É desta mesma fonte que nasceu a divergência entre Anvisa e Inpi, quanto aos termos que deveriam ser dados à Anuência Prévia (art. 229-C, da LPI), que prevê a possibilidade de a concessão da patente ser um ato complexo, com a interação entre dois órgãos que são autoridades no assunto, e cujo deslinde até o momento, não foi alcançado.

Disso resulta uma indagação pertinente:

 

a Anvisa não pode atuar no exame dos requisitos das patentes farmacêuticas, mas a oficina americana pode? Qual instituição está habilitada e interessada em defender o interesse e a posição do Brasil? A Anvisa ou o escritório americano de patentes?


E, diante dos efeitos ao mesmo tempo amplos e profundos para o destino e soberania do país, como isso poderia ser feito através de um singelo adendo ao acordo vigente de cooperação técnica entre as oficinas de patentes?

 

Isso nos parece uma verdadeira falácia que, na prática, resultará na transferência do exame de patenteabilidade para o escritório americano de patentes, que, obviamente, atuará na defesa dos interesses econômicos do seu país e do seu governo.

 

VANIA LINDOSO é procuradora federal da Advocacia-Geral da União na Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz (Rio).

 

{linkr:related;keywords:patentes;limit:75;title:Artigos+Relacionados}

Soropositivo.Org agosto de 1º de Agosto de 2000 a 2012. Este site é mantido por uma só pessoa, que gastava, em média, US$ 400,00 por mês para manter este site on line, até que a HOSTDIME BRASIL, dando um exemplo de responsabilidade social me garantiu um servidor dedicado ao soropositivo.org pro três meses. Não sei o que acontecerá depois. Mas confio que eles não me faltarão. Mas eu trabalho 12 horas por dia na frente deste micro para manter este site operante e e minhas fontes e renda são pequenas consultorias em TI para pequenos organismos não governamentais... Peço, que você considere a possibilidade de uma doação de qualquer valor, tendo em conta a utilidade que este site pode ter para você e dezenas de outras pessoas. Todo o material deste site pode ser republicado desde que a fonte original seja declarada

Top Desktop version




Hoje é dia vinte e cinco de Maio , Sexta-feira, do ano dois mil e doze!
Galo cantô, seis horas da manhã... Bem vinda(o) São06:39
Medita na indústria endinheirada do lenocínio: Há quem as promova..
Há vida depois do HIV! Há vida com HIV!
Mas com preconceito.... NÃO!

Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.

O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

atividades na comunidade onde se vive.

“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos


O Webmaster deste site dá consultorias em TI para instituições do terceiro setor com preços para o terceiro setor!. ONGS AIDS, ONGS LGBT, ONGS Ambientais, Associações etc.

Monto sites, configuro computadores, configuro skype, gtalk, voip etc... Se você faz parte do terceiro setor e tem dificuldades com TI, entre em contato pelo fone 11 95285170.

Falar com Cláudio, associado ABRAWEB.