Category: Mulher e AIDS Created on Saturday, 11 February 2012 11:23 Last Updated on Saturday, 11 February 2012 11:23 Published on Saturday, 11 February 2012 11:23 Written by Republicado Por Claudio Santos de Souza Hits: 427
Para parlamentares, medida vai ajudar CPI a coibir casos de violência contra a mulherDa Agência Câmara, com Agência Senado
As parlamentares consideraram um marco a determinação de que, nos casos de violência doméstica, o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da companheira. O STF entendeu que o Ministério Público pode entrar com a ação penal independentemente do consentimento da vítima.
Deputadas da bancada feminina e da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da Violência contra a Mulher comemoraram nesta sexta-feira (10) a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que amplia os efeitos da Lei Maria da Penha.
Na opinião da coordenadora da bancada feminina, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), a decisão do STF favorece a efetivação da Lei Maria da Penha, que impôs mais rigor na punição de agressores e estabeleceu mecanismos de proteção das mulheres.
- Muitos questionavam a constitucionalidade de artigos da Lei Maria da Penha exatamente para continuar com abusos. Agora, havendo qualquer violência, a própria delegacia pode encaminhar o agressor para ser processado. Violência contra a mulher é crime e tem penalidade.
Para a presidente da CPMI da Violência contra a Mulher, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a comissão, instalada nesta semana, foi “abençoada” com o entendimento do Supremo. A decisão, disse ela, consolida juridicamente a lei e valerá para todo o Judiciário.
- Agora, a CPMI poderá se dirigir às instituições de atendimento à mulher sem qualquer polêmica jurídica. Temos uma lei constitucional, que exige a ação do Estado.
No Senado, a petista Ana Rita (ES) também considerou muito positiva a decisão do Supremo. Para ela, a Corte mostrou estar em sintonia com a sociedade brasileira.
- A decisão fortalece a luta dos movimentos de defesa das mulheres e aumenta a proteção às vítimas de violência doméstica.
A senadora disse conhecer casos de violência nos quais as vítimas não apresentaram denúncia por medo de novas agressões, uma vez que a mulher agredida em geral volta para casa, onde sofreu a violência, por falta de outro local para se abrigar.
- Como agora a vítima de violência não precisa ser autora da denúncia, podendo ser um filho ou outra testemunha ocular, ela não estará se expondo. E a decisão também vai favorecer a vítima que for idosa ou com deficiência, que não consegue se deslocar até uma delegacia.
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
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