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O grau de civilização de um povo se mede pelo grau de proteção à mulher

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Usando a máxima "o grau de civilização de um povo se mede pelo grau de proteção à mulher", proferida pelo ministro Carlos Ayres Brito e que deu o tom à sessão desta quinta-feira feira, 9, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Constitucionalidade dos Art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha e eliminou a representatividade da vítima em processo criminal contra o agressor.

O julgamento, considerado histórico pelos movimentos feministas, acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.424) proposta em 2010 pela Procuradoria Geral da República.

O que era expectativa às 14h30, quando começou a sessão, virou festa, por volta das 20h30, quando o trabalho foi encerrado pelo STF.  A primeira decisão foi unânime, enquanto a segunda por 10 votos a 1,

"Essas decisões representam a vitória dos movimentos populares, de mulheres, de todos aqueles que são contra a violência. Isso significa o fim do debate doutrinário e a possibilidade de celeridade dos processos da Lei Maria da Penha. Isso direcionou um recado aos agressores que este País não aceitará mais conviver com a impunidade. O Brasil tem agora uma chance de paz dentro dos lares brasileiros."

VOTOS BRILHANTES - Para a Secretária Nacional de Enfrentamento á Violência contra a Mulher, Aparecida Gonçalves, o que aconteceu nesta quinta-feira, foi  uma grande plenária para as mulheres. "As decisões e votos brilhantes dos ministros vão garantir uma transformação e revolução no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil e no mundo", comemora.

"As decisões de hoje representam um marco importante no processo de construção e  consolidação da agenda dos direitos humanos em nosso país. Breve veremos as conseqüências positivas do julgamento hoje proferido", disse o ministro Celso de Melo

O relator da Lei Maria da Penha no STF, ministro Marco Aurélio, foi o primeiro a abrir  a votação e declarou o primeiro voto pela constitucionalidade dos art. 1, 33 e 41  da Lei Maria da Penha. Outros sete ministros seguiram o entendimento do relator.

O ministro Marco Aurélio usou como argumento que a Lei Maria da Penha veio concretizar o art. 246 da Constituição Federal, que deu Proteção Especial à Família, e previu a criação de mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar no âmbito de suas relações.

Marco Aurélio uso a máxima de Rui Barbosa: "Tratar com igualdade os desiguais na medida da sua desigualdade".

FREAR A VIOLÊNCIA - O ministro justificou ainda seu voto, afirmando que é preciso promover um avanço social e cultural para frear a violência doméstica e para diminuir as vergonhosas estatísticas que são apresentadas todos os anos. "A mulher é vulnerável quando se sujeita a afeição afetiva e também é subjugada pela diferença na força física", avaliou.

"A Lei Maria da Penha retirou da clandestinidade as milhares de mulheres agredidas", finalizou.

Assessoria de Comunicação SPM/PR

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CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

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