Category: Mulher e AIDS Created on Saturday, 11 February 2012 11:52 Last Updated on Monday, 13 February 2012 06:37 Published on Saturday, 11 February 2012 11:52 Written by Republicado Por Claudio Santos de Souza Hits: 354

Para Ana Rita, relatora da CPMI, decisão do STF fortalece movimento de defesa das mulheres (Foto: Pedro França/Agência Senado)
São Paulo - Ao decidir que o oferecimento de uma denúncia na Justiça contra quem agride no ambiente familiar não dependerá mais da vontade da vítima, o Supremo Tribunal Federal (STF) fortalece a luta dos movimentos de defesa das mulheres e aumenta a proteção às vítimas. A posição é da senadora Ana Rita (PT-ES). Na noite desta quinta-feira (10), por 10 votos a 1, os ministros entenderam que o Ministério Público pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro. Para a parlamentar, a Corte mostrou estar em sintonia com a sociedade brasileira.
Até agora, a aplicação da Lei Maria da Penha dependia da apresentação de queixa formal pela mulher agredida, contra seu agressor. Com a decisão do STF, o agressor pode ser denunciado por um vizinho ou parente, por exemplo, e ser processado mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, o Estado deve atuar ainda que a mulher não denuncie seu agressor formalmente ou que retire a queixa.
"A decisão fortalece a luta dos movimentos de defesa das mulheres e aumenta a proteção às vítimas de violência doméstica", avaliou Ana Rita.
Relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instalada na quinta-feira (9) para apurar as dificuldades de aplicação da Lei Maria da Penha, Ana Rita disse considerar que a nova orientação dada pelo STF também ajudará a melhorar a ação dos agentes públicos responsáveis pela aplicação de medidas de proteção a vítimas de violência. "Ainda falta compreensão da polícia, dos promotores e juízes sobre a importância da lei e da aplicação de medidas protetivas", pontuou a senadora.
Deputadas da bancada feminina, integrantes da CPMI da Violência contra a Mulher, também consideraram um marco a decisão do STF sobre a Lei Maria da Penha. “Muitos questionavam a constitucionalidade de artigos da lei exatamente para continuar com abusos. Agora, havendo qualquer violência, a própria delegacia pode encaminhar o agressor para ser processado. Violência contra a mulher é crime e tem penalidade”, afirmou a deputada federal Janete Rocha Pietá (PT-SP).
Para a presidente da CPMI, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a comissão foi “abençoada” com o entendimento do STF. “Agora, a CPMI poderá se dirigir às instituições de atendimento à mulher sem qualquer polêmica jurídica. Temos uma lei constitucional, que exige a ação do Estado”, avaliou Jô Moraes.
Com informações da Agência Câmara e Agência Senado
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
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