Soropositivo .Org HIV AIDS SIDA SEROPOSITIVE VIGS

Switch to desktop Register Login

Estado deve indenizar paciente por diagnóstico errado de HIV

 Mais cautela nos exames

 

 

 

O Estado deverá indenizar paciente por danos morais e materiais após o Hospital de Doenças Tropicais Anuar Auad (HDT/HAA) divulgar resultado de exame equivocado, diagnosticando a paciente com aids. A decisão é da juíza substituta em segundo grau, Sandra Teodoro, acompanhada dos membros da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Mesmo com recurso do Estado, a magistrada manteve sentença proferida na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, que fixou indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 300.

A paciente se submeteu a diversos exames em 2006, entre eles o teste HIV, todos realizados no HDT. No teste HIV, o laudo indicou resultado positivo para aids. Embora não tenha recebido qualquer orientação do hospital a respeito da possibilidade de se realizar novo exame, a paciente, orientada por amigos, submeteu-se novamente ao teste, cujo resultado foi "não reagente para HIV". Segundo ela, em razão do laudo positivo, sofreu "sérios constrangimentos e profundo abalo moral, uma vez que fora vítima da desconfiança e rejeição de seu companheiro, filhos e amigos, sujeitando-se inclusive a tratamento psiquiátrico". Por isso, pediu indenização por danos morais e materiais, concedidas pelo juízo em 1º grau.

Ao contestar a decisão, a defesa do Estado alegou que "a repercussão do fato se deu em virtude da atitude precipitada da paciente", já que "o primeiro exame realizado com laudo positivo para HIV não é conclusivo, e sua repetição é medida sempre aconselhada". Porém, em seguida admite que os kits utilizados nos exames, com ênfase no programa que emite os resultados, não foram substituídos, o que gerou o laudo equivocado para o teste HIV, sendo a primeira via com o resultado correto retida no hospital, e a segunda, com o diagnóstico errado, entregue à paciente. Ainda em defesa, o Estado alegou que a indenização por danos materiais é indevida, uma vez que o Estado oferece acompanhamento psicológico e psiquiátrico gratuitos aos carentes e sugeriu que o valor arbitrado para os danos morais poderia caracterizar enriquecimento ilícito da paciente, por ser muito alto.

Sandra Teodoro confirmou a sentença proferida em 1º grau e afirmou que a decisão "não merece reparos". "Cristalino o dever do Estado de indenizar a paciente, com a quantia fixada em R$ 30 mil, pela conduta negligente e imprudente dos responsáveis pela realização do exame cujo laudo restou, erroneamente, positivo para aids, causando-lhe sérios prejuízos de ordem moral. Assim, não merece reparos a sentença verberada", justificou. A magistrada também confirmou o valor arbitrado para reparação de danos materiais, com base na comprovação de gastos pela paciente com sessões de psicoterapia, e a fixação de juros de mora, a partir do qual os valores deverão ser corrigidos, contando a data da citação do Estado na sentença.

 

Processo nº 188520-81.2008.8.09.0051 (200891885200)

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  - 26 de Janeiro de 2012

Soropositivo.Org agosto de 1º de Agosto de 2000 a 2012. Este site é mantido por uma só pessoa, que gastava, em média, US$ 400,00 por mês para manter este site on line, até que a HOSTDIME BRASIL, dando um exemplo de responsabilidade social me garantiu um servidor dedicado ao soropositivo.org pro três meses. Não sei o que acontecerá depois. Mas confio que eles não me faltarão. Mas eu trabalho 12 horas por dia na frente deste micro para manter este site operante e e minhas fontes e renda são pequenas consultorias em TI para pequenos organismos não governamentais... Peço, que você considere a possibilidade de uma doação de qualquer valor, tendo em conta a utilidade que este site pode ter para você e dezenas de outras pessoas. Todo o material deste site pode ser republicado desde que a fonte original seja declarada

Top Desktop version




Hoje é dia vinte e cinco de Maio , Sexta-feira, do ano dois mil e doze!
Olá! Bom dia! Seja bem vindo(a) 07:11
Humildade, na hora da Crise, é nota de quitação
Há vida depois do HIV! Há vida com HIV!
Mas com preconceito.... NÃO!

Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.

O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

atividades na comunidade onde se vive.

“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos


O Webmaster deste site dá consultorias em TI para instituições do terceiro setor com preços para o terceiro setor!. ONGS AIDS, ONGS LGBT, ONGS Ambientais, Associações etc.

Monto sites, configuro computadores, configuro skype, gtalk, voip etc... Se você faz parte do terceiro setor e tem dificuldades com TI, entre em contato pelo fone 11 95285170.

Falar com Cláudio, associado ABRAWEB.