Category: Notícias de 2012 Created on Saturday, 28 January 2012 15:04 Last Updated on Saturday, 28 January 2012 15:15 Published on Saturday, 28 January 2012 15:15 Written by Republicado Por Claudio Santos de Souza Hits: 3184

O Estado deverá indenizar paciente por danos morais e materiais após o Hospital de Doenças Tropicais Anuar Auad (HDT/HAA) divulgar resultado de exame equivocado, diagnosticando a paciente com aids. A decisão é da juíza substituta em segundo grau, Sandra Teodoro, acompanhada dos membros da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Mesmo com recurso do Estado, a magistrada manteve sentença proferida na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, que fixou indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 300.
A paciente se submeteu a diversos exames em 2006, entre eles o teste HIV, todos realizados no HDT. No teste HIV, o laudo indicou resultado positivo para aids. Embora não tenha recebido qualquer orientação do hospital a respeito da possibilidade de se realizar novo exame, a paciente, orientada por amigos, submeteu-se novamente ao teste, cujo resultado foi "não reagente para HIV". Segundo ela, em razão do laudo positivo, sofreu "sérios constrangimentos e profundo abalo moral, uma vez que fora vítima da desconfiança e rejeição de seu companheiro, filhos e amigos, sujeitando-se inclusive a tratamento psiquiátrico". Por isso, pediu indenização por danos morais e materiais, concedidas pelo juízo em 1º grau.
Ao contestar a decisão, a defesa do Estado alegou que "a repercussão do fato se deu em virtude da atitude precipitada da paciente", já que "o primeiro exame realizado com laudo positivo para HIV não é conclusivo, e sua repetição é medida sempre aconselhada". Porém, em seguida admite que os kits utilizados nos exames, com ênfase no programa que emite os resultados, não foram substituídos, o que gerou o laudo equivocado para o teste HIV, sendo a primeira via com o resultado correto retida no hospital, e a segunda, com o diagnóstico errado, entregue à paciente. Ainda em defesa, o Estado alegou que a indenização por danos materiais é indevida, uma vez que o Estado oferece acompanhamento psicológico e psiquiátrico gratuitos aos carentes e sugeriu que o valor arbitrado para os danos morais poderia caracterizar enriquecimento ilícito da paciente, por ser muito alto.
Sandra Teodoro confirmou a sentença proferida em 1º grau e afirmou que a decisão "não merece reparos". "Cristalino o dever do Estado de indenizar a paciente, com a quantia fixada em R$ 30 mil, pela conduta negligente e imprudente dos responsáveis pela realização do exame cujo laudo restou, erroneamente, positivo para aids, causando-lhe sérios prejuízos de ordem moral. Assim, não merece reparos a sentença verberada", justificou. A magistrada também confirmou o valor arbitrado para reparação de danos materiais, com base na comprovação de gastos pela paciente com sessões de psicoterapia, e a fixação de juros de mora, a partir do qual os valores deverão ser corrigidos, contando a data da citação do Estado na sentença.
Processo nº 188520-81.2008.8.09.0051 (200891885200)
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
Monto sites, configuro computadores, configuro skype, gtalk, voip etc... Se você faz parte do terceiro setor e tem dificuldades com TI, entre em contato pelo fone 11 95285170.
Falar com Cláudio, associado ABRAWEB.