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Teste positivo de HIV não impede imigrantes de receberem o Green Card

Green Card é possível para Soropositivos 

 

 

Em julho de 2008, o Congresso revogou a lei que impedia as pessoas que testavam positivas para HIV ou AIDS de adquirirem a residência permanente

Há quase 4 anos, Congresso dos Estados Unidos retirou o HIV e a AIDS da lista federal de doenças transmissíveis que podem impedir a obtenção da residência permanente (Green Card). Na quarta-feira (18), respondendo às perguntas de vários leitores, o diário NY Daily News, edição de 18 de janeiro, abordou várias situações:

B.C Brooklyn:

“Se eu testar positiva para o HIV, ainda posso receber o Green Card? Casarei ainda em janeiro. Meu noivo é cidadão norte-americano. Eu entrei no país através de um visto, mas ultrapassei a permanência. Já fui casada antes e, recentemente, fui informada que meu ex-marido testou positivo para HIV. Fiz o teste de HIV e, felizmente, deu negativo. Ainda assim, tenho receio”.

NYDN:

“Não é preciso apreensão, pois mesmo se você testasse positiva para HIV qualificaria para a residência permanente. Testar positivo para o vírus HIV ou ter AIDS não mais impede que alguém receba o Green Card. Em julho de 2008, o Congresso revogou a lei que impedia as pessoas que testavam positivas para HIV de adquirirem a residência permanente. Então, em novembro de 2009, o Departamento Federal de Saúde & Serviços Humanos (HHS) retirou testes positivos de HIV e AIDS da lista de “doenças contagiosas de significância pública”.

Na lista do HHS ainda consta o cancro, gonorreia, granuloma inguinal, lepra infecciosa, granuloma linfático venéreo, sífilis infecciosa e tuberculosa ativa. O USCIS pode impedir indivíduos que apresentem as doenças listadas se eles forem o cônjuge, pai, filho ou filha solteira de um residente permanente ou cidadão norte-americano ou assim que uma entidade consular emitir no exterior um visto de imigrante. Candidatos com doenças curáveis, como tuberculose e sífilis, podem adquirir a residência permanente uma vez que não sejam contagiosos.

Carlos, New York:

“A minha esposa chegou aos EUA como residente condicional, mas seu marido a divorciou antes que ela recebesse o Green Card permanente. Se nos casarmos, ela terá problemas em adquirir a residência permanente? Eu sou cidadão norte-americano e vivo no país há 41 anos. Em 1987, a minha esposa, natural da República Dominicana, casou-se com um cidadão norte-americano e recebeu um Green Card temporário de 2 anos. Após chegar aqui, seu marido se divorciou dela na República Dominicana. Ela não sabia sobre o divórcio até que foi ao Departamento de Imigração (ICE) para verificar o status de seu caso e foi informada que ele havia sido encerrado. O seu cartão de 2 anos de validade havia expirado”.

NYDN:

Uma vez que o ICE reconheça o divórcio de sua esposa, ela não deverá ter problema na aquisição do visto de imigrante. Ela recebeu um cartão condicional de 2 anos duração porque se tornou residente permanente nesse período. Devido ao fato de ela nunca ter se tornado residente permanente incondicional (O USCIS não a aprovou para o cartão permanente), ela pode ser entrevistada nos EUA para a residência permanente. Esse procedimento da lei é chamado “ajuste de status”.

 

 

Fonte: Brazilian Voice

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Hoje é dia vinte e cinco de Maio , Sexta-feira, do ano dois mil e doze!
Olá! Bom dia! Seja bem vindo(a) 07:13
Humildade, na hora da Crise, é nota de quitação
Há vida depois do HIV! Há vida com HIV!
Mas com preconceito.... NÃO!

Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.

O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

atividades na comunidade onde se vive.

“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

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Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
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