Category: Notícias da Ultima Versão do Site Created on Tuesday, 05 June 2007 03:11 Last Updated on Tuesday, 05 June 2007 03:11 Published on Friday, 19 June 2009 19:44 Hits: 1427
A sífilis congênita é resultado da infecção do feto pelo Treponema pallidum, bactéria causadora da sífilis. Essa infecção se dá através da placenta de uma mulher grávida que esteja infectada pela sífilis - É uma doença grave, que pode causar má formação do feto, sérias conseqüências para a saúde da criança, ou até a morte.
Sinais e Sintomas
A sífilis pode se manifestar logo após o nascimento ou durante os primeiros dois anos de vida da criança. Na maioria dos casos, estão presentes já nos primeiros meses de vida.
Ao nascer, a criança infectada pode apresentar problemas muito sérios, dentre eles: pneumonia, feridas no corpo, cegueira, dentes deformados, problemas ósseos, surdez ou retardamento. A doença pode também levar à morte. Pode ocorrer também que a criança nasça aparentemente normal e que a sífilis se manifeste só mais tarde, após o segundo ano de vida.
Transmissão da sífilis
A transmissão da mãe infectada para o bebê pode ocorrer em qualquer fase da gestação ou durante o parto. Estando presente na corrente sangüínea da gestante, após penetrar na placenta, o treponema ganha os vasos do cordão umbilical e se multiplica rapidamente em todo o organismo da criança que está sendo gerada. A infecção do feto depende do estágio da doença na gestante: quanto mais recente a infecção materna, mais treponemas estarão circulantes e, portanto, mais grave será o risco de transmissão para o bebê.
Prevenção
Realização do teste diagnóstico em mulheres com intenção de engravidar, tratamento imediato dos casos diagnosticados, de mulheres e seus parceiros.
Tratamento
Realizar testes em amostra de sangue dos recém-nascidos cujas mães apresentaram infecção pela sífilis, ou em casos de suspeita clínica de sífilis congênita. O tratamento deve ser imediato nos casos detectados e deve ser feito com penicilina. Com o tratamento adequado, mães com sífilis podem dar à luz crianças saudáveis.
A notificação e investigação dos casos detectados, incluindo os que nascem mortos ou os casos de aborto por sífilis, são compulórias e dever de todo cidadão e obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e provados de saúde (Lei nº 6259).
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
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