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Patentes e a trivialidade da vida

DST - AIDS

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Página 20 – AC

Editoria:

Pág.

Dia / Mês/Ano:

Opinião

 

04/ABRIL/07

 

Marcos Oliveira *

 

 

Pouco mais de 25 anos depois da primeira evidência clínica da Aids, esta doença se transformou no mais devastador dos agravos à saúde que a humanidade jamais enfrentou. O relatório 2006 da Unaids estima que 38 milhões de pessoas em todo o mundo vivem infectadas pelo HIV, com cerca de 5 milhões de novos casos sendo registrados a cada ano. A mortalidade anual gira em torno de 2,5 a 3 milhões de pessoas, ou seja, o equivalente a um “holocausto” a cada dois anos. O dado mais preocupante revelado no relatório é que tem aumentado o percentual de crianças e jovens afetados pela doença.

 

Os efeitos da epidemia não se limitam aos causados diretamente pelo vírus da Aids. A redução da proteção imunológica dá lugar ao aparecimento de outras infecções por diferentes vírus e bactérias oportunistas, aumentando o sofrimento das pessoas e a complexidade da atenção médica necessária. Por outro lado, longe de se esgotarem nos malefícios individuais, os efeitos nocivos da epidemia atingem a coletividade. O ônus econômico causado pela doença, em virtude do pesado custo para sua prevenção e controle, e a redução da força de trabalho afetam o desenvolvimento de um punhado de nações subdesenvolvidas: a maior parte das mortes devidas à Aids ocorre na faixa dos 19 aos 29 anos, ceifando no nascedouro a parcela mais produtiva da população. Afirma o relatório da Unaids que “o impacto geral da AIDS na população mundial ainda não atingiu seu pico e seus efeitos demográficos serão sentidos até a segunda metade do Século 21. As estimativas atuais sugerem que em 2015 as populações dos 60 países mais afetados pela epidemia serão menores em 105 milhões de habitantes do que teriam sido na ausência da Aids”.

 

Embora a epidemia seja global, sua intensidade regional varia acentuadamente, com os países mais pobres pagando a maior parte da conta, sobretudo na África subsaariana e do Sul. A maior intensidade epidêmica foi constatada nos países do Sul do continente, com a África do Sul, o mais desenvolvido de todos eles, liderando as estatísticas. Os países mais desenvolvidos já implantaram sistemas relativamente eficientes de prevenção e a renda per capita de seus habitantes lhes permite o acesso aos inúmeros métodos de tratamento já disponíveis, a maior parte deles baseados em medicamentos cobertos por patentes e comercializados segundo os preços de monopólio que o privilégio das patentes assegura.

 

Em dezembro de 1997, diante da enormidade da tragédia social enfrentada por seu país, o então presidente da África do Sul, Nelson Mandela, promulgou uma legislação que autorizava o Ministro da Saúde de seu país a emitir licenças compulsórias para a fabricação de versões genéricas dos medicamentos contra Aids e permitir a importação paralela dos mesmos. Esta última medida era essencial para que a África do Sul pudesse se beneficiar da produção de genéricos que já vinha sendo feita em outros países em desenvolvimento, como Brasil e Índia.

 

Imediatamente as grandes companhias farmacêuticas, através de sua associação norte-americana, encetaram uma violenta campanha contra as medidas tomadas pelo governo sul-africano. A Pharmaceutical Research and Manufacturers of América (PhRMA) solicitou à Representante Comercial norte-americana e ao Secretário de Comércio que pressionassem o governo sul-africano para reverter a lei e, concomitantemente, trinta e nove empresas instaladas no País, em sua maioria subsidiárias de grandes laboratórios transnacionais, acionaram judicialmente o governo para derrubar aquele instrumento.

 

O governo norte-americano respondeu aos apelos da PhRMA: incluiu a África do Sul na sua lista de prioridades da Super 301, a legislação americana que permite sanções comerciais contra países que violem disposições relativas a propriedade intelectual e, em junho de 1998, excluiu aquele país de seu sistema de preferências tarifárias, o GSP. Ao longo de 1998 e 1999 o governo norte-americano continuou pressionando a África do Sul, e só se retirou de cena por um ato do Presidente Clinton anunciado na Conferência de Seattle, da OMC, gesto que foi interpretado como uma tentativa de destravar a Rodada de Doha.

 

A posição da África do Sul suscitou um amplo movimento de apoio em todo o mundo, não só com manifestações e protestos mas também com ações efetivas para a produção de anti-retrovirais - os medicamentos de combate à AIDS - a preços mais razoáveis. Produtores de matérias-primas e de medicamentos genéricos, sobretudo da Índia, conseguiam ofertar os principais medicamentos por uma fração muito reduzida do custo cobrado pelas multinacionais. A África do Sul, com um forte apoio da opinião pública mundial, venceu a batalha contra o privilégio absoluto das patentes, conseguiu minorar o sofrimento de milhões de indivíduos e pavimentou o caminho que conduziu à Declaração de Doha, um manifesto em favor do direito à vida.

 

Mas essa guerra está longe de acabar, porque embora haja muitos que defendam o instituto da patente como instrumento para a promoção do desenvolvimento nacional - objetivo que já buscava, na Inglaterra setecentista, o Rei Jaime I ao incluir os privilégios para o inventor no Estatuto dos Monopólios - há outros para quem o poder de monopólio conferido pelas patentes deve servir tão somente aos objetivos das empresas. Para estes, o privilégio concedido pela sociedade transformou-se em direito absoluto, que não deve ser afetado pela trivialidade do direito à vida.

 

* Vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Química Fina (Abifina)

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O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

atividades na comunidade onde se vive.

“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

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