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ANGOLA, ONDE A DISCRIMINAÇÃO ÀS PESSOAS VIVENDO COM AIDS É LEI

Cazu Barroz

Em Angola, a maioria dos direitos das pessoas vivendo com aids é gravemente violada e há lei federal que reforça o estigma e a “discriminação”,

A situação das pessoas vivendo com HIV/Aids (PVHA) em Angola é crítica. O preconceito e a violação dos diretos das pessoas vivendo com Aids, “lembra as décadas de 80 e 90 aqui no Brasil, onde as pessoas vivendo com Aids eram muito discriminadas e os serviços de saúde pública e privado se recusavam a atender os pacientes com medo de se infectarem”.

As ONGs são pouco articuladas politicamente, falta visibilidade das mesmas principalmente junto à imprensa; há pouca participação nas negociações e faltam compromissos e vontade política dos governos das três esferas na luta contra a Aids.

As ONGs conhecem poucos procedimentos de mobilização e articulação nas políticas públicas de Aids e necessitam de orientações de movimentos mais experientes. Uma articulação diplomática entre governos Brasil X Angola, poderia ajudar os direitos humanos em Angola sejam respeitados.

Dentre varias questões polêmicas de violação aos direitos da pessoa vivendo com Aids em Angola, discutidas durante a III Conferência sobre o VIH/SIDA e os direitos Humanos, promovida pela AJPD, a mais debatida foi a Lei Angolana n° 8/04 de 1° de novembro de 2004, que no artigo 14, alínea “e”, define os deveres das pessoas vivendo com aids no País, com a seguinte redação:

Deveres das pessoas infectadas pelo VIH/SIDA

“Informar sobre sua situação ao pessoal de saúde que o atende, para que os serviços se administrem adequadamente e sejam tomadas as competentes medidas de biosegurança”.

A lei já foi aprovada e esta em vigor.

Por um lado, se entende que com esta lei, o governo Angolano tem uma grande preocupação em proteger os profissionais de saúde dos acidentes que possam trazer risco de infecção pelo HIV, mas por um outro lado, se analisarmos melhor, ela poderá surtir efeito contrário, já que nem toda pessoa portadora do HIV tem conhecimento de sua sorologia, o que traria para o profissional de saúde, muito mais riscos de infecção pelo HIV, e também por existir outras patologias infectantes via sanguínea. As pessoas vivendo com Aids acreditam que estão sendo estigmatizadas e que poderão sofrer preconceitos com a lei em vigor. Não conformados com esta lei, os participantes da III Conferência sobre o VIH/SIDA e os direitos Humanos, promovida pela AJPD (Associação Justiça, Paz e Democracia), ONG que luta pelos direitos humanos das pessoas vivendo com Aids em Angola, solicita ajuda para sensibilizar o governo a revê-la. A AJPD, participou da comissão para a regulamentação da Lei 8/04 – criada pelo Ministério da Saúde - onde entre outras coisas foi abordada a anulação ou alteração da alinha E) do artigo 14. A proposta de regulamento da lei feita por profissionais angolanos, membros do Governo, da Sociedade civil e Pessoas vivendo com VIH/SIDA, foi apresentada ao Conselho de Ministros mas até agora não foi aprovada.

É importante referir que os profissionais de saúde devem praticar as medidas de biosegurança com todos os pacientes e não somente com os sabidamente portadores do HIV. É um dos pontos das Conclusões e Recomendações da IIIº Conferência sobre VIH/SIDA e DHs que será remetida ao Governo de Angola pela segunda vez e que Cazu Barroz, representante do Brasil, também subscreveu.

Outra questão de atenção na conferência, foi o questionamento dos participantes que são contra o funcionamento do Hospital Esperança, um hospital especializado para atendimento e tratamento de pessoas vivendo com aids. Este hospital foi criado como uma medida de emergência, pois, as outras unidades hospitalares estavam a rejeitar os soropositivos. No entanto, passados vários anos, os demais serviços de saude continuam a rejeitar pacientes soropositivo e é obrigação do estado tomar medidas para que outras unidades hospitalares tenham capacidade técnica e humana para atender e tratar casos de pessoas infectadas pelo HIV.

Enquanto os ativistas de luta contra a aids brasileiros, festejam a vitória pela quebra de patente no medicamento Efavirenz, os Angolanos aguardam ansiosamente nosso apoio para que também possam festejar, a vitória contra uma lei que os estigmatiza.

Juntos somos mais fortes, e, sensibilizamos governos, juntos também poderemos sensibilizar os parlamentares Angolanos e derrubar a lei que discrimina e a especificação do hospital para soropositivos.

O ativista carioca, Cazu Barroz, foi convidado a palestrar na III Conferência sobre o VIH/SIDA e os direitos Humanos em Angola

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atividades na comunidade onde se vive.

“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

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Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos


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