Category: Notícias da Ultima Versão do Site Created on Tuesday, 19 June 2007 05:47 Last Updated on Tuesday, 19 June 2007 05:47 Published on Friday, 19 June 2009 19:45 Hits: 725
Última Instância | Editoria: | Pág. | Dia / Mês/Ano: |
19/JUNHO/07 |
Um hospital de Teófilo Otoni,
De acordo com a assessoria do tribunal mineiro, a criança nasceu nas dependências do hospital no dia 23 de agosto de 1991 e, devido a seu grave estado de saúde, ficou internada por 21 dias. Nesse período, foi submetida a três transfusões de sangue. Posteriormente, a família soube que a menor estava contaminada com o vírus HIV.
Os pais, a irmã e o padrasto da menor passaram por exame de HIV, mas o resultado foi negativo para todos eles. A família da menina ajuizou ação contra o hospital pleiteando indenização por danos morais.
O hospital alegou em sua defesa que a contaminação pode ter ocorrido por diversas formas, como relação sexual ou pelo leite materno, e que não havia provas de que a transfusão de sangue teria sido a responsável pela infecção.
A criança faleceu em 16 de dezembro de 2002. Consta no processo que, à época do nascimento, não era regra o hospital realizar o teste de HIV nos doadores do banco de sangue. O corpo foi examinado e a hipótese de contaminação através de contato sexual foi descartada.
A decisão de primeira instância acatou o pedido de indenização. O hospital recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas que, em janeiro, manteve a sentença, sob o entendimento de que o hospital não comprovou ausência de responsabilidade no evento e que, na qualidade de prestador de serviços, deve indenizar o paciente que for lesado.
“Competia ao hospital demonstrar de forma cabal que o sangue transfundido à menor não estava contaminado", afirmou o relator do processo no TJ-MG, desembargador Pedro Bernardes. O hospital não recorreu da decisão do tribunal, que transitou
Segunda-feira, 18 de junho de 2007
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
Monto sites, configuro computadores, configuro skype, gtalk, voip etc... Se você faz parte do terceiro setor e tem dificuldades com TI, entre em contato pelo fone 11 95285170.
Falar com Cláudio, associado ABRAWEB.