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Hospital terá que pagar R$ 90 mil por contaminação de HIV em recém-nascida

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19/JUNHO/07

 

Hospital terá que pagar R$ 90 mil por contaminação de HIV em recém-nascida

 

 

Um hospital de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, terá que pagar uma indenização de R$ 90 mil, por dano moral, a família de uma criança que morreu vítima de Aids, após ter sido contaminada com o vírus HIV durante uma transfusão de sangue. A decisão, confirmada em janeiro pela 9ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), está atualmente em fase de execução na 3ª Vara Cível de Teófilo Otoni.

 

De acordo com a assessoria do tribunal mineiro, a criança nasceu nas dependências do hospital no dia 23 de agosto de 1991 e, devido a seu grave estado de saúde, ficou internada por 21 dias. Nesse período, foi submetida a três transfusões de sangue. Posteriormente, a família soube que a menor estava contaminada com o vírus HIV.

 

Os pais, a irmã e o padrasto da menor passaram por exame de HIV, mas o resultado foi negativo para todos eles. A família da menina ajuizou ação contra o hospital pleiteando indenização por danos morais.

 

O hospital alegou em sua defesa que a contaminação pode ter ocorrido por diversas formas, como relação sexual ou pelo leite materno, e que não havia provas de que a transfusão de sangue teria sido a responsável pela infecção.

 

A criança faleceu em 16 de dezembro de 2002. Consta no processo que, à época do nascimento, não era regra o hospital realizar o teste de HIV nos doadores do banco de sangue. O corpo foi examinado e a hipótese de contaminação através de contato sexual foi descartada.

 

A decisão de primeira instância acatou o pedido de indenização. O hospital recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas que, em janeiro, manteve a sentença, sob o entendimento de que o hospital não comprovou ausência de responsabilidade no evento e que, na qualidade de prestador de serviços, deve indenizar o paciente que for lesado.

 

“Competia ao hospital demonstrar de forma cabal que o sangue transfundido à menor não estava contaminado", afirmou o relator do processo no TJ-MG, desembargador Pedro Bernardes. O hospital não recorreu da decisão do tribunal, que transitou em julgado. Atualmente o processo encontra-se em fase de execução na 3ª Vara Cível de Teófilo Otoni.

 

Segunda-feira, 18 de junho de 2007

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