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Leitores comparam transmissão proposital de HIV a assassinato


ANDREA MURTA
da Folha Online

Quem infectar propositalmente outra pessoa com o vírus HIV deve ser julgado por assassinato --ao menos na opinião de mais de 9.000 leitores da Folha Online.

No total, 10.539 leitores participaram de uma enquete sobre o tema entre os dias 11 e 19 de junho na Folha Online. A pesquisa perguntou: Em sua opinião, alguém que contamina intencionalmente uma pessoa com o vírus HIV deve ser julgado por assassinato?

Cerca de 88% dos participantes responderam "sim" para pergunta. O percentual corresponde a 9.265 leitores. Já outros 1.271 participantes, ou 12% dos votos recebidos, se mostraram contrários a essa acusação na pesquisa.

O resultado desta enquete não tem valor de amostragem científica e se refere apenas a um grupo de leitores da Folha Online.

No final de maio, autoridades da Holanda detiveram dois homens na cidade de Groningen (norte) suspeitos de infectar intencionalmente outros homens com o vírus HIV durante uma festa gay.

Os acusados, no entanto, não serão julgados por tentativa de assassinato porque, segundo a Justiça holandesa, a Aids não é uma doença inevitavelmente fatal, mas crônica.

No Brasil

No Brasil, segundo o advogado criminalista Roberto Podval, um caso de transmissão intencional poderia ser julgado por tentativa de homicídio.

"No caso do vírus da Aids, é muito grande a chance de a vítima não morrer; assim, o autor só poderia ser acusado, no máximo, por tentativa de homicídio", diz Podval.

O advogado cita vários casos deste tipo no país. No Rio Grande do Sul, em 1999, um homem foi acusado de tentativa de homicídio simples "em razão de ter mantido relações sexuais com" uma mulher "sem precauções, omitindo ser portador de doença letal transmissível" --a Aids, segundo relatório do Superior Tribunal de Justiça. O STJ não permitiu que a acusação fosse modificada para outra mais leve.

Em São Paulo, outro acusado foi condenado em 2004 a oito anos em regime fechado por "tentativa de homicídio qualificado" por manter relações sexuais repetidas vezes com uma parceira sem informá-la de que era portador do vírus HIV.

Contágio

Outra possibilidade, de acordo com Podval, é acusar o autor da transmissão intencional de colocar a vítima em perigo de contágio "venéreo" (artigo 130 do código penal) ou de "moléstia grave" (artigo 131). Se for condenada, uma pessoa que pratica atos com a intenção de transmitir doença ou o vírus pode pegar pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

Mas a acusação depende da intenção do autor: em 2005, um procurador de Justiça em São Paulo classificou um caso semelhante como "lesão corporal gravíssima pela transmissão de moléstia incurável". Na ocasião, um homem não contou à sua mulher que era portador do HIV e teve sexo desprotegido com ela por ao menos um ano.

O procurador afirmou que o acusado não teve intenção de matar a companheira, e só não contou sobre o HIV porque "teve medo de ser abandonado". Assim, ele não foi acusado de tentativa de homicídio. Segundo a revista Consultor Jurídico, que relata o caso, a mulher voltou a viver com o acusado mesmo depois de saber que estava contaminada.

Holanda e Suécia

No caso da contaminação na Holanda, segundo a polícia, os suspeitos praticavam sexo sem proteção com as vítimas dopadas e ainda as infectavam com sangue contaminado por meio de injeções.

Outro caso relacionado com o HIV foi recentemente noticiado na Suécia, onde um britânico é suspeito de ter transmitido o vírus intencionalmente a mais de cem mulheres.

Christer Merrill Aggett, 32, mantinha um diário sobre suas relações sexuais com cerca de 130 jovens, informou a polícia. Ao menos duas delas já fizeram testes e confirmaram que foram infectadas com o HIV.

"Nós estamos procurando cerca de 130 jovens para saber se elas tiveram relações sexuais com Aggett ou simplesmente conversaram com ele pela internet", disse a porta-voz da polícia sueca, Diana Sundin. O tipo de acusação da polícia contra o britânico não foi divulgado.

 

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