Category: Notícias da Ultima Versão do Site Created on Thursday, 21 June 2007 08:15 Last Updated on Friday, 17 February 2012 08:05 Published on Friday, 19 June 2009 19:45 Hits: 875
Durante a 54ª Assembléia Mundial de Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), 191 países votaram a favor — apenas os Estados Unidos votaram contra — de uma resolução proposta pelo Brasil. A proposta brasileira é uma estratégia ambiciosa de combate à AIDS que prevê o tratamento universal aos doentes e cujo aspecto mais polêmico é o licenciamento compulsório de medicamentos. A resolução aborda até ajuda técnica aos países pobres que lancem mão do licenciamento compulsório. A aprovação maciça foi uma vitória importante para o Brasil. Alguns dias antes de tomar a iniciativa na OMS, o Brasil deu outro passo ousado em relação à mesma questão: decidiu licenciar compulsoriamente o medicamento Efavirenz, produzido pelo laboratório Merck, após fracassadas tentativas de negociação com a empresa, nas quais tentou-se diminuir o preço do remédio. O Efavirenz compõe o coquetel antiretroviral utilizado no tratamento de portadores do vírus HIV. De acordo com dados do Ministério da Saúde, o montante economizado pelo Brasil com o licenciamento compulsório do medicamento seria de US$ 30 milhões. Pode-se dizer que o gesto é simbólico no que se refere a seu impacto financeiro, mas é de extrema ousadia política. Há suficientes argumentos para sustentar que a medida brasileira está em conformidade com as normas internacionais existentes. O Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (Acordo TRIPs, sigla em inglês) contém disposições que estabelecem as exceções aos direitos de exclusividade das patentes e a possibilidade de licenciamento compulsório. Essas mesmas exceções e essa mesma possibilidade são confirmadas por uma declaração emitida pelo Conselho TRIPs — órgão da OMC que analisa questões relacionadas à Propriedade Intelectual — em 2001, a Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPs e Saúde Pública. Também a legislação brasileira prevê o licenciamento compulsório. Note-se que, contrariamente a outros países, o Brasil promulgou em 1996 sua Lei de Propriedade Industrial, que adequou nossa legislação aos padrões mínimos de proteção exigidos pelo Acordo TRIPs, apenas um ano após a celebração do acordo internacional, sem valer-se do prazo de cinco anos, facultado pelo próprio Acordo TRIPs, para proceder à atualização de sua legislação nacional. A Índia, por exemplo, fez uso dessa janela temporal, e fomentou uma indústria farmacêutica nacional competitiva. O Brasil, voluntariamente, abriu mão dessa vantagem e adiantou-se na proteção patetaria. Não obstante as autorizações legais, o licenciamento obrigatório é raramente utilizado pelos países e, neste caso, o Brasil valeu-se dele pela primeira vez em matéria de medicamentos. A razão disso está no custo político e, possivelmente também econômico, envolvido em um licenciamento compulsório de patente. O discurso dominante sustenta que as patentes são de fundamental importância para garantia dos investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento. Assim, o licenciamento obrigatório passa a ser visto como um desestímulo ao investimento e estigmatiza o país que dele lança mão como um país que desrespeita o “mercado”.Apesar desse custo possível, e apesar de ter sido célere na adequação das normas nacionais relativas à propriedade industrial, o Brasil tem estado, há bastante tempo, à frente de um movimento que tende a flexibilizar os rigores da exclusividade patetaria, especialmente no que concerne aos medicamentos e à saúde pública. Há muito o Brasil utiliza-se da ameaça do licenciamento compulsório como instrumento de negociação com diversos laboratórios para levá-los a praticarem preços mais baixos. Ao finalmente licenciar compulsoriamente o Efavirenz, o país dá mais um passo importante, no qual firma sua posição internacional em relação a questão tão controversa. Dá outro, ainda, quando leva a questão das patentes e da saúde pública à OMS.
Não resta dúvida de que a questão contrapõe dois valores distintos: a proteção do interesse privado e da propriedade intelectual sobre o produto do investimento em pesquisa; e a proteção do interesse do Estado de fazer valer meios que promovam a saúde pública. Em um cenário internacional no qual a lógica prevalecente é a da liberdade dos mercados e da proteção dos interesses econômicos e privados, o Brasil ousou ao levar o debate para uma arena na qual o foco é a saúde e os argumentos do interesse público podem mais naturalmente prosperar. E ao conseguir aprovação maciça da resolução que apresentou, conseguiu cercar sua posição de grande legitimidade.
*Com a colaboração de Mônica Guise
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
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