Category: Notícias da Ultima Versão do Site Created on Wednesday, 13 June 2007 06:31 Last Updated on Wednesday, 13 June 2007 06:31 Published on Friday, 19 June 2009 19:44 Hits: 1195
SEGS.com.br Autor ou Fonte Redatora é: Carla Furtado
Data: 13/06/2007
Aprovada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa, a Vacina Quadrivalente Recombinante Contra HPV (6,11, 16 e 18) é uma das principais apostas na luta contra o câncer. Isso porque cerca de 99% dos casos de câncer de colo de útero estão relacionados ao Papiloma Vírus Humano - mais especificamente aos seus subtipos de alto risco. Para esclarecer a correta indicação, bem como os benefícios da vacina, confira entrevista com o médico Adalberto Xavier Ferro Filho, membro da Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia.
Como é a atuação da nova vacina?
Ela tem partículas dos subtipos de alto-risco do Papiloma Vírus Humano - 6, 11, 16 e 18. Ela induz à formação de anticorpos, evitando assim cerca de 90% das lesões condilomatosas e 70% dos casos de câncer de colo uterino, segundo estudos controlados.
Quem poderá receber a vacina contra HPV?
Até o momento, todas as pacientes entre 9 e 26 anos que não contraíram infecção por HPV, visto que somente esse perfil integrou os estudos
Como saber quais pacientes não têm HPV?
São aquelas pacientes que não têm diagnóstico de HPV em citologias anteriores, em métodos diagnósticos de biologia molecular (Captura Híbrida e PCR) ou diagnóstico clínico. Vale destacar que várias pacientes que têm vida sexual ativa podem ser portadoras de HPV, mesmo se o vírus não tiver sido evidenciado em exames anteriores.
Pacientes do sexo masculino poderão receber a vacina?
A aplicação ainda não foi avaliada junto aos pacientes do sexo masculino de maneira conclusiva. Da mesma forma, ainda não estão concluídos estudos em pacientes do sexo feminino acima de 26 anos.
Quantas doses devem ser aplicadas?
Devem ser feitas 3 doses, com intervalo de 2 meses entre a primeira e a segunda e de 4 meses entre a segunda e a terceira - ou seja: 0, 2 e 6 meses. Ainda não está definido o tempo de reforço necessário, mas deverá ser superior a 5 anos.
Quais os efeitos colaterais mais freqüentes?
Felizmente, não foram evidenciados efeitos importantes.
Será necessário autorização dos pais ou responsáveis, visto que alguns são pacientes menores de 18 anos?
Atualmente, não há definição específica. Provavelmente não será necessário, mas a vacina deverá ser prescrita pelo médico assistente.
Qual o problema de pacientes já com HPV receberem a vacina?
Não foi observada nenhuma reação importante. A questão é que ainda não estão definidos os benefícios dessas pacientes - por exemplo, se há redução de recidiva das lesões e proteção quanto às alterações neoplásicas e pré-neoplásicas. Precisamos considerar que pacientes que já tenham infecção por HPV podem não ter infecção por todos os subtipos da vacina, sendo assim, as pacientes estariam se beneficiando, pois iriam adquirir imunidades contra os tipos de alto risco
O que muda em relação à prevenção do Câncer de Colo de Útero e das Doenças Sexualmente Transmissíveis?
A vacina não deve modificar as condutas adotadas em relação à prevenção do câncer de colo de útero e das DSTs. Os programas de rastreamento do câncer de colo de útero, com a realização do Papanicolaou, devem ser reforçados. Da mesma forma, as orientações para as DSTs permanecem as mesmas, considerando-se que a vacina só proporcionará proteção contra as verrugas genitais, sem nenhum efeito sobre HIV, Clamídia, Hepatite e outras doenças transmissíveis por via sexual. Mulheres sexualmente ativas devem lembrar-se que é importante fazer o uso do preservativo.[14]
Quando veremos os resultados do impacto da vacina sobre os indicadores do câncer de colo de útero?
Sabemos que isso poderá levar de
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
Monto sites, configuro computadores, configuro skype, gtalk, voip etc... Se você faz parte do terceiro setor e tem dificuldades com TI, entre em contato pelo fone 11 95285170.
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