Category: Notícias da Ultima Versão do Site Created on Thursday, 21 June 2007 08:30 Last Updated on Friday, 17 February 2012 10:16 Published on Friday, 19 June 2009 19:45 Hits: 733
EFE
SÓFIA - Promotores pediram nesta segunda-feira a confirmação das penas de morte impostas contra cinco enfermeiras búlgaras u um médico palestino considerados culpados por contagiar cerca de 400 crianças líbias com o vírus da Aids, segundo informou hoje a "Rádio Nacional" búlgara. As enfermeiras e o médico foram presos em fevereiro de 1999 sob a acusação de ter contagiado deliberadamente 426 crianças do hospital pediátrico de Benghazi e em 2004 foram condenadas à pena capital. A Corte Suprema da Líbia ditará no dia 11 de julho seu veredicto.
A condenação foi revogada em dezembro de 2005 e confirmada novamente um ano mais tarde. Assim, a apelação, cuja audiência começou nesta quarta-feira, é a última possível perante um órgão judicial líbio. No julgamento, a defesa dos acusados insistiu na falta de provas para declarar a culpabilidade, ao mesmo tempo em que destacou que os depoimentos em que algumas das enfermeiras assumem sua culpa, nos quais a condenação à morte se baseia, foram conseguidos sob tortura.
Além disso, os advogados disseram que a primeira criança contagiada com aids no hospital de Benghazi surgiu um ano antes das búlgaras começarem a trabalhar no centro médico.
Se as sentenças forem confirmadas, o caso pode ser levado ao Conselho Judicial Superior da Líbia, órgão político integrado por nove membros e dirigido pelo ministro da Justiça, que se pronunciará em última instância. Há ainda a possibilidade de que a pena seja de prisão perpétua, caso no qual as enfermeiras poderão ser transferidas para a Bulgária em virtude de um convênio jurídico que existe entre o país dos Balcãs e a Líbia.
As autoridades búlgaras sempre defenderam a inocência dos profissionais de saúde. Essa postura foi apoiada por especialistas internacionais, que asseguram que a epidemia de aids foi provocada pelas condições de insalubridade no hospital infantil de Benghazi.
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
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