Category: Notícias da Ultima Versão do Site Created on Monday, 25 June 2007 09:28 Last Updated on Monday, 25 June 2007 09:28 Published on Friday, 19 June 2009 19:45 Hits: 774
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24/06/2007 – 10h20 “Um casal de lésbicas, onde uma das mulheres já tinha um filho natural, conseguiu na Justiça gaúcha” o direito de adotar um menino. “A partir de agora o garoto L passa a ter duas mães, inclusive na certidão de nascimento”, explica texto enviado a Agência de Notícias da Aids pelo grupo SOMOS (Comunicação, Saúde e Sexualidade). A ação, impetrada pela entidade do Rio Grande do Sul, teve seu desfecho na última quarta-feira (20/06), quando o juiz José Antônio Dalto e Cezar, 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, concedeu a adoção do menino identificado como L a R.L, companheira de R.M (mãe natural da criança). “O casal de lésbicas já mantinha uma relação de mãe e filho, mas ambas buscaram a assessoria jurídica do SOMOS em 2005 para que uma delas desse entrada no processo de adoção, que foi promovida pelos advogados Gustavo Bernardes e Maria Cristina De Franceschi”, explica texto da ONG gaúcha. Ainda de acordo com texto da organização de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, “a família se submeteu às visitas de assistentes sociais e psicólogas e, na última quarta-feira, 20 de junho, foi realizada a audiência final onde foi proferida a sentença que deferiu a adoção de L. por R.L.” “Na sentença o juiz do caso citou que não há qualquer prejuízo aos menores adotados por casais de mesmo gênero. A sentença definiu, também, que será expedida nova certidão de nascimento, onde constará o nome das duas mães”, esclarece o documento. “O nome do menor também foi alterado, sendo incorporado o sobrenome da nova mãe”, acrescenta. “Trata-se de um avanço o reconhecimento do direito de adoção por casais do mesmo gênero na Justiça de 1° Grau e o reconhecimento por parte do Estado da família homoparental”, afirmou o advogado Gustavo Bernardes.
Redação da Agência de Notícias da Aids | ||||||||
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
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