Category: Notícias da Ultima Versão do Site Created on Monday, 25 June 2007 03:57 Last Updated on Friday, 17 February 2012 10:33 Published on Friday, 19 June 2009 19:47 Hits: 722
Um tal Programa de Redução de Danos (PRD) planeja a ""distribuição de seringas descartáveis e de cachimbos de vidro para usuários de drogas (heroína, cocaína e crack).´´ A medida poderá ser executada em Fortaleza, com o aval do Ministério da Saúde. Os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) poderão fornecer, mensalmente, cerca de 4.200 kits às pessoas dependentes de drogas, como medida de "profilaxia dos vírus HIV e da hepatite". A notícia causa indignação pelo fato de auxiliar de forma direta o uso de drogas ilícitas e pelo desconhecimento dos administradores da saúde em matéria de "prevenção ao uso de drogas". Em nossa cidade existem clinicas públicas destinadas ao "tratamento" dos dependentes químicos? Onde? Nos Caps, exatamente onde se promoverá a oferta de instrumentos (Kits) para dependentes se drogarem?
Talvez nossos dirigentes não saibam, mas em Fortaleza, através da Lei Nº 7060, de janeiro de 1992, foi criado o "Centro Municipal de Recuperação dos Dependentes de Drogas", que, salvo engano, nunca foi ativado. Será que desconhecem que o PRD implementado em vários países surtiu efeito contrário, aumentando o uso de drogas e da criminalidade? Já não basta o uso indiscriminado de drogas aceitas socialmente, tais como o álcool e a nicotina? Como será o futuro dos nossos filhos e netos diante desta aberração de "auxiliar criminosamente o uso de drogas"? Nossas crianças e adolescentes necessitam de educação, esportes, atividades artísticas e culturais, medidas simples que muito contribuem para uma boa formação longe das drogas e da violência.
Concluindo: A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006 (nova Lei antidrogas), capitula como crime a conduta de auxiliar alguém a usar drogas, no seu art.33, º 2º, verbis: "Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de drogas: Pena - detenção de um a três anos e multa de 100 a 300 dias-multa".
JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - Advogado
Nota do EDITOR da Soropositivo.org
O ilústre advogado ignora uma coisa simples e óbvia: Em tempo de ambiguidades, o menor mal é o melhor.
Distribuir agulhas, seringas, cachimbos não estimula o uso de drogas. Os usuários de drogas continuarão a utilizá-las indiferentes a esta medica.
Está sabido que o modelo repressão a usuário de drogas não funciona.
A repressão ao tráfico é inócua.
Evitar a propagação de AIDS através da distribuição de tais "insumos" só melhora o quadro.
Usando a ótica fiduciária, que é a ótica da maioria das pessoas voltadas para a "moral e os bons costumes", o País fara uma economia de milhões e milhoes de dólares em remédios e tratamento para vitimas de infecção por HIV via consumo de drogas.
Isso já lhe devia servir de alento.
Mas, se o senhor não se satisfaz com isso, analise sua profissão e pergunte-se quantas vezes não teve de ver os seus conceitos mudados porque "a lei mudou..."
A lei é isso, é um dispositivo que muda e se adapta as usanças e necessidades de sua época.
Eu vou jantar.
Mas nao tomarei nenhum uisquinho depois... Poruqe, embora licita, também é droga...
This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. " data-mce-href="mailto: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ">Cláudio Santos de Souza - Formado em nada.
Cursando o quadragésimo terceiro ano da Faculdade da Vida
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
Monto sites, configuro computadores, configuro skype, gtalk, voip etc... Se você faz parte do terceiro setor e tem dificuldades com TI, entre em contato pelo fone 11 95285170.
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