Category: Notícias da Ultima Versão do Site Created on Monday, 25 June 2007 22:12 Last Updated on Friday, 17 February 2012 11:11 Published on Friday, 19 June 2009 19:47 Hits: 764
O exame anti-HIV é obrigatório para qualquer gestante. Durante o pré-natal, a mãe deve investigar a presença do vírus da Aids duas vezes. A primeira, no primeiro trimestre da gravidez. A segunda, nos últimos três meses.
Se a futura mamãe é positiva para o HIV, um conjunto de medidas, durante a gravidez, no momento do parto e instantes depois de a criança nascer, deve ser adotado para tentar evitar a transmissão vertical, quando o bebê contrai o vírus.
A primeira dessas medidas é passar a tomar a medicação anti-retroviral a partir da 14º semana de gestação. A outra é trazer a criança ao mundo por cesárea. Antes e durante a cirurgia, a mãe toma medicação específica para o vírus. Assim que nasce, a criança também faz uso dos mesmos remédios e mantém esse consumo nos primeiros 45 dias de vida. A não utilização de leite materno pelo recém-nascido também contribui para que o risco de transmissão vertical seja reduzido a 5%.
Até completar dois anos, esse bebê é acompanhado com exames periódicos para confirmar ou descartar a contaminação. De acordo com Eliane Biazon, enfermeira do serviço em Maringá, os primeiros exames sempre dão positivo, pois a criança ainda tem os anticorpos da mãe. A situação muda até os 24 primeiros meses de vida, período em que a criança passa a produzir suas próprias defesas. "Quanto mais cedo chegarmos a essa gestante, melhor para ela e para o bebê. Por isso o pré-natal é fundamental", diz Eliane.
Nos casos em que a mãe soropositiva tem carga viral baixa, o parto normal pode ser uma opção.
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
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